@article{Cavalli_Galio_2022, title={Citação e intimação via aplicativo de mensagens WhatsApp no âmbito do processo civil}, volume={4}, url={http://ojs.unc.br/index.php/acaddir/article/view/3068}, DOI={10.24302/acaddir.v4.3068}, abstractNote={<p>A citação e intimação são os atos processuais destinados a dar ciência ao réu do devido processo que tramita em seu desfavor e comunicar às partes sobre os atos praticados durante a tramitação do processo, respectivamente. Estes atos de comunicação processual estão previstos na lei processual civil, entretanto, verifica-se uma tendência na utilização do aplicativo de mensagens <em>WhatsApp</em> para a prática destes atos processuais de comunicação, sob o argumento de tornar o procedimento mais rápidos e econômicos, combatendo a morosidade processual. Assim, surgiu o questionamento: são válidas as comunicações processuais realizadas por meio do aplicativo de mensagens <em>WhatsApp</em> no processo civil? Para responder esta pergunta, foram analisadas doutrinas e legislação pertinentes ao tema, incluindo resoluções e portarias internas no âmbito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A pesquisa utilizou o método de abordagem dedutivo, partindo da teoria de base processual civil sobre citações e intimações, para, em seguida, analisar o caso específico da realização de tais comunicações processuais por meio do aplicativo <em>WhatsApp</em>. As técnicas de pesquisa utilizadas consistem em pesquisa bibliográfica e documental. Por fim, concluiu-se que é válida a intimação das partes realizada pelo <em>WhatsApp</em>, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos pelo CNJ e/ou outros, se houver regulamentação específica pelo Poder Judiciário estadual, entretanto, o mesmo não se aplica à citação. Sendo assim, deve prevalecer a formalidade da citação no processo civil, ainda que no âmbito do Juizado Especial.</p>}, journal={Academia de Direito}, author={Cavalli, Maria Caroline and Galio, Morgana Henicka}, year={2022}, month={fev.}, pages={55–82} }