Abandono afetivo inverso como causa de deserdação do herdeiro necessário

Autores

  • Aliandra Wiese Universidade do Contestado (UNC)
  • Cilmara Corrêa de Lima Fante Universidade do Contestado (UNC) https://orcid.org/0000-0003-2389-9912
  • Paulo Silas Taporosky Filho Universidade do Contestado (UNC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5646

Palavras-chave:

abandono afetivo inverso, deserdação, idoso]

Resumo

A presente pesquisa tem como objetivo geral analisar a possibilidade de exclusão do herdeiro necessário, relacionada ao abandono afetivo inverso como motivo para a deserdação, focando na omissão voluntária e na responsabilidade e dever de cuidado dos filhos em relação aos seus pais, com o objetivo de demonstrar a possibilidade de inclusão desse fundamento no rol específico do direito sucessório. Para tanto, será abordado na pesquisa sobre o instituto da deserdação, seu procedimento e suas modalidades à proteção do idoso e o dever de cuidado dos filhos com relação aos pais associado ao princípio da afetividade nas relações familiares e por fim o estudo sobre o abandono afetivo e o abandono afetivo inverso e a demonstração da possibilidade de inclusão do abandono afetivo no rol das causas da deserdação. O estudo aqui realizado fora predominantemente através do método dedutivo, por meio da metodologia qualitativa sendo que o material de pesquisa utilizado foi, em sua maioria, bibliográfico, através da seleção de obras literárias, artigos científicos e projetos legislativos. Conclui-se que a previsão diante do rol das causas da deserdação é taxativo, não podendo os tribunais interpretação diversa, além do aumento dos casos de abandono da pessoa idosa. Diante disso, observa-se que a melhor solução seria a inclusão do abandono afetivo como uma das causas da deserdação, para garantir ao falecido seu ato de última vontade expresso em testamento e exclusão do herdeiro.

Biografia do Autor

Aliandra Wiese, Universidade do Contestado (UNC)

Acadêmica do Curso Direito da Universidade do Contestado. Campus Canoinhas. Canoinhas. Santa Catarina. Brasil.

Cilmara Corrêa de Lima Fante, Universidade do Contestado (UNC)

Mestre em Desenvolvimento Regional pela Universidade do Contestado (UNC). Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional da UNC, Canoinhas, SC, Brasil. Bolsista do Fundo de Amparo à Pesquisa do Estado de Santa Catarina (FAPESC). Advogada, Professora de Processo Civil e Direito Civil.

Paulo Silas Taporosky Filho, Universidade do Contestado (UNC)

Mestre em Direito, Especialista em Ciências Penais, Especialista em Direito Processual Penal, Especialista em Filosofia, Especialista em Teoria Psicanalítica, Bacharelando em Letras (Português), Professor de Processo Penal e Direito Penal, Advogado, Santa Catarina.

 

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Publicado

2024-12-17

Como Citar

Wiese, A., Fante, C. C. de L., & Taporosky Filho, P. S. (2024). Abandono afetivo inverso como causa de deserdação do herdeiro necessário. Academia De Direito, 6, 4211–4230. https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5646

Edição

Seção

Artigos