Abandono afetivo inverso como causa de deserdação do herdeiro necessário
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5646Palavras-chave:
abandono afetivo inverso, deserdação, idoso]Resumo
A presente pesquisa tem como objetivo geral analisar a possibilidade de exclusão do herdeiro necessário, relacionada ao abandono afetivo inverso como motivo para a deserdação, focando na omissão voluntária e na responsabilidade e dever de cuidado dos filhos em relação aos seus pais, com o objetivo de demonstrar a possibilidade de inclusão desse fundamento no rol específico do direito sucessório. Para tanto, será abordado na pesquisa sobre o instituto da deserdação, seu procedimento e suas modalidades à proteção do idoso e o dever de cuidado dos filhos com relação aos pais associado ao princípio da afetividade nas relações familiares e por fim o estudo sobre o abandono afetivo e o abandono afetivo inverso e a demonstração da possibilidade de inclusão do abandono afetivo no rol das causas da deserdação. O estudo aqui realizado fora predominantemente através do método dedutivo, por meio da metodologia qualitativa sendo que o material de pesquisa utilizado foi, em sua maioria, bibliográfico, através da seleção de obras literárias, artigos científicos e projetos legislativos. Conclui-se que a previsão diante do rol das causas da deserdação é taxativo, não podendo os tribunais interpretação diversa, além do aumento dos casos de abandono da pessoa idosa. Diante disso, observa-se que a melhor solução seria a inclusão do abandono afetivo como uma das causas da deserdação, para garantir ao falecido seu ato de última vontade expresso em testamento e exclusão do herdeiro.
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