O direito fundamental da educação e a responsabilidade dos pais ou responsáveis frente ao abandono intelectual no ensino infantil e fundamental nível 1

Autores

  • Anelise Assis Universidade do Contestado (UNC)
  • Mariza Schuster Bueno Universidade do Contestado (UNC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5639

Palavras-chave:

Direitos Fundamentais, Educação, Estado, Responsabilidade dos Pais ou Responsáveis

Resumo

Os Direitos Fundamentais, tais como à saúde, educação, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, entre outros, se baseiam na Dignidade da Pessoa Humana e buscam a proteção dos cidadãos, onde o Estado tem o dever de garanti-los. Assim, o presente artigo tem como tema principal o Direito Fundamental da educação, delimitado no que tange a responsabilidade dos pais ou responsáveis, caso incidam em abandono intelectual no ensino infantil e fundamental nível 1. Desta forma, o estudo tem como Objetivo Geral “Apresentar uma discussão sobre o Direito Fundamental da educação e a responsabilidade dos pais ou responsáveis quanto do abandono intelectual na Educação Infantil e Ensino Fundamental Nível I”. Os Objetivos Específicos são: discorrer sobre os Direitos Fundamentais e acerca da educação nas Constituições do Brasil; apresentar o Direito Fundamental da educação e a responsabilidade dos pais ou responsáveis neste aspecto; definir abandono intelectual e elencar as responsabilidades da escola e do Ministério Público nesta questão. Traz ainda a problemática: Quais os efeitos do abandono intelectual das crianças na educação infantil e Ensino Fundamental Nível I, pelos pais ou responsável e o papel do Ministério Público dentro desta perspectiva? Quanto aos aspectos metodológicos, utiliza-se a metodologia da pesquisa dedutiva, qualitativa, descritiva e bibliográfica, perfazendo-se em uma revisão da literatura sobre o tema em análise. Conclui-se que o Estado tem a obrigação de garantir a todas as crianças e adolescentes o Direito Fundamental à educação e esta obrigação está configurada na Constituição Federal de 1988 e em outros instrumentos jurídicos, sendo que os pais ou responsáveis podem ser penalizados caso incidam em abandono intelectual, onde a escola e o Ministério Público também devem zelar para que tal tipo de abandono não ocorra na sociedade.

Biografia do Autor

Anelise Assis, Universidade do Contestado (UNC)

Graduanda do curso de Direito, Universidade do Contestado na cidade de Mafra, Santa Catarina, Brasil.

Mariza Schuster Bueno, Universidade do Contestado (UNC)

Mestre em Direito Positivo pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI Docente do curso de Direito da Universidade do Contestado - UNC. Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil.

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Publicado

2024-12-16

Como Citar

Assis, A., & Bueno, M. S. (2024). O direito fundamental da educação e a responsabilidade dos pais ou responsáveis frente ao abandono intelectual no ensino infantil e fundamental nível 1. Academia De Direito, 6, 4128–4146. https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5639

Edição

Seção

Artigos