A possibilidade de mudança da guarda como forma de prevenção da alienação parental
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5638Palavras-chave:
guarda compartilhada, alienação parental, direito das famílias, melhor interesse da criançaResumo
O presente artigo busca analisar a possibilidade de mudança da guarda como forma de prevenir a prática de alienação parental, proporcionando o crescimento do relacionamento sadio. Assim, o problema desta pesquisa tem como propósito questionar se a mudança de guarda é uma forma de prevenir a prática de alienação parental perpetuada. O objetivo geral é analisar o instituto da guarda e consequente proteção à alienação parental prevista na Lei n. 12.318/2010. Os objetivos específicos são: abordar a importância do instituto da guarda no direito de família brasileiro como forma de proteção aos filhos; identificar os princípios de proteção à criança e ao adolescente; abordar a Lei de Alienação Parental, sua finalidade e como ocorre sua aplicação nos tribunais brasileiros. A metodologia é dedutiva, qualitativa, partindo de uma premissa geral para chegar a uma conclusão sobre um tema específico, por meio de análise em obras literárias, artigos científicos e papers dos últimos 10 (dez) anos, bem como a Constituição Federal de 1988, o Código Civil e decisões jurisprudenciais. Conclui-se que a prática de alienação parental é extremamente prejudicial às crianças e aos adolescentes, gerando traumas que podem ser carregados durante toda a infância e vida adulta. A guarda compartilhada é a melhor forma de inibir a conduta da alienação parental, vez que ambos os genitores passam a participar da vida dos filhos em conjunto, tomam as decisões em conjunto, e os filhos possuem a oportunidade de conviver com ambos, não sendo privados do contato com o genitor que não detém a moradia fixa; caso que seria mais difícil de ser observado em eventual guarda unilateral.
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