INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NAS DECISÕES JUDICIAIS E O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO: UMA REFLEXÃO SOBRE A (IM)POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA INTELIGÊNCIA HUMANA
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5623Palavras-chave:
Inteligência artificial, decisões judiciais, tecnologias, fundamentaçãoResumo
A expansão das tecnologias no mundo todo, especialmente da Inteligência Artificial (IA),está impulsionando uma profunda transformação, a qual no universo jurídico não repercute de maneira diferente. Diante desse cenário, os tribunais buscam adaptar-se, incorporando as inovações, a fim de otimizar os processos e a tomada de decisões. No entanto, surgem grandes dúvidas sobre o uso seguro de tais tecnologias autônomas, bem como se princípios fundamentais como o princípio da fundamentação das decisões judiciais, são respeitados. O presente trabalho tem como objetivo analisar sobre a (im)possibilidade de utilizar inteligência artificial, total ou parcialmente, nas decisões judiciais, a partir da obrigatoriedade imposta por lei de que há a necessidade de fundamentar as decisões judiciais. A metodologia de abordagem empregada na produção deste estudo é a dedutiva, considerando-se o entendimento de que a inteligência humana não pode ser substituída por inteligência artificial nas decisões judiciais, haja vista o dever de fundamentação previsto na Lei. Ao fim, concluiu-se que as IA’ s podem ser utilizadas como ferramentas auxiliares, mas a responsabilidade pela decisão final e por sua fundamentação continua sendo do juiz.
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