INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NAS DECISÕES JUDICIAIS E O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO: UMA REFLEXÃO SOBRE A (IM)POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA INTELIGÊNCIA HUMANA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5623

Palavras-chave:

Inteligência artificial, decisões judiciais, tecnologias, fundamentação

Resumo

A expansão das tecnologias no mundo todo, especialmente da Inteligência Artificial (IA),está impulsionando uma profunda transformação, a qual no universo jurídico não repercute de maneira diferente. Diante desse cenário, os tribunais buscam adaptar-se, incorporando as inovações, a fim de otimizar os processos e a tomada de decisões. No entanto, surgem grandes dúvidas sobre o uso seguro de tais tecnologias autônomas, bem como se princípios fundamentais como o princípio da fundamentação das decisões judiciais, são respeitados. O presente trabalho tem como objetivo analisar sobre a (im)possibilidade de utilizar inteligência artificial, total ou parcialmente, nas decisões judiciais, a partir da obrigatoriedade imposta por lei de que há a necessidade de fundamentar as decisões judiciais. A metodologia de abordagem empregada na produção deste estudo é a dedutiva, considerando-se o entendimento de que a inteligência humana não pode ser substituída por inteligência artificial nas decisões judiciais, haja vista o dever de fundamentação previsto na Lei. Ao fim, concluiu-se que as IA’ s podem ser utilizadas como ferramentas auxiliares, mas a responsabilidade pela decisão final e por sua fundamentação continua sendo do juiz.

Biografia do Autor

Vitória Nader Dutra, Universidade do Contestado (UNC)

Acadêmica do Curso de Direito da Universidade do Contestado, Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil

Elizeu Luiz Toporoski, Universidade do Contestado (UnC)

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Pós-Graduação (especialização) em Direito Público pela Escola da Magistratura Federal do Paraná/Faculdades Integradas do Brasil. Mestre em Direito pelo Programa de Mestrado em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário Unibrasil. Docente da Universidade do Contestado (UnC). Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil.

Adriane de Oliveira Ningeliski, Universidade do Contestado (UNC)

Doutora e Mestre em Direito, Universidade do Contestado. Mafra. Santa Catarina. Brasil.

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Publicado

2024-12-16

Como Citar

Dutra, V. N., Toporoski, E. L., & Ningeliski, A. de O. (2024). INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NAS DECISÕES JUDICIAIS E O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO: UMA REFLEXÃO SOBRE A (IM)POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA INTELIGÊNCIA HUMANA. Academia De Direito, 6, 3987–4012. https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5623

Edição

Seção

Artigos