Lei da alienação parental: uma forma de garantia do melhor interesse da criança e do adolescente
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5622Palavras-chave:
alienação parental, crianças, adolescentes, Lei 12.318/2010Resumo
Durante a infância e a adolescência, o indivíduo se encontra em fases vulneráveis diante da sociedade e do mundo, sendo dependentes afetiva e financeiramente dos seus responsáveis. Nesse viés, muitos casais acabam se divorciando e a criança ou o adolescente começam a frequentar duas casas, receber dois tratamentos distintos e ouvir críticas sobre o outro responsável, o que pode reverberar em conflitos, que se intensos, podem, também implicar em atos de alienação parental. Nesse norte, a presente pesquisa visa abordar se a lei de alienação parental poderia garantir o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, protegendo a infantoadolescência da violência psicológica, perpetrada pela prática da alienação parental. Busca-se, portanto, analisar o princípio de melhor interesse da criança e do adolescente, a partir de uma leitura da Lei 8.069/90, além de conceituar e contextualizar a alienação parental dentro do Direito. Por fim, busca-se verificar se o advento da Lei de Alienação Parental pode garantir que o princípio do superior interesse da criança e do adolescente está assegurado. A metodologia de abordagem utilizada é a dedutiva, uma vez que já se parte do pressuposto de que a Lei 12.318/2010 garante que a criança e o adolescente tenham seus interesses assegurados. Conclui-se, portanto, que a lei da Alienação Parental é capaz de garantir que o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente seja respeitado.
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