Maus-tratos aos animais de companhia: uma reflexão a partir da Lei 14.064/2020

Autores

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5604

Palavras-chave:

Lei 14064/2020, Senciência Animal, Cães, Gatos

Resumo

Este artigo tem como objetivo refletir sobre a Lei 14.064/2020, que aumentou as penas para maus-tratos contra cães e gatos e proibiu a guarda desses animais nos casos de condenação. Ao longo da história, os direitos dos animais evoluíram até culminar nessa lei. O projeto de lei original foi modificado, restringindo-se a cães e gatos devido ao status de animais de companhia e à forte presença desses animais nos lares brasileiros. A criação desta legislação foi motivada pelos frequentes casos de maus-tratos no país, bem como pelo reconhecimento da senciência animal, que reforça a ideia de que os animais são sujeitos de direitos. A presente pesquisa utiliza como método de abordagem o dedutivo, partindo da premissa de que a Lei 14.064/2020 tem um importante papel no reconhecimento de que deve haver penalização adequada ao crime de maus-tratos. Conclui-se que a Lei 14.064/2020, embora restrita, representa um avanço significativo. Pesquisas que correlacionam violência doméstica e maus-tratos contra animais ressaltam a importância de legislações que punam atos cruéis, conferindo à lei um caráter tanto punitivo quanto preventivo. Também, pode significar um avanço rumo a outras legislações protecionistas da fauna brasileira.

Biografia do Autor

Maiara Agda Salvador, Universidade do Contestado (UNC)

Acadêmica do Curso de Direito da Universidade do Contestado, Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil.

Elizeu Luiz Toporoski, Universidade do Contestado (UNC)

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Pós-Graduação (especialização) em Direito Público pela Escola da Magistratura Federal do Paraná/Faculdades Integradas do Brasil. Mestre em Direito pelo Programa de Mestrado em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário Unibrasil. Docente da Universidade do Contestado (UNC). Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil.

Adriane de Oliveira Ningeliski, Universidade do Contestado (UNC)

Doutora em Direito. Professora do curso de Direito da Universidade do Contestado, Campus Mafra/SC. Brasil.

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Publicado

2024-12-16

Como Citar

Salvador, M. A., Toporoski, E. L., & Ningeliski, A. de O. (2024). Maus-tratos aos animais de companhia: uma reflexão a partir da Lei 14.064/2020. Academia De Direito, 6, 3878–3902. https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5604

Edição

Seção

Artigos