Maus-tratos aos animais de companhia: uma reflexão a partir da Lei 14.064/2020
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5604Palavras-chave:
Lei 14064/2020, Senciência Animal, Cães, GatosResumo
Este artigo tem como objetivo refletir sobre a Lei 14.064/2020, que aumentou as penas para maus-tratos contra cães e gatos e proibiu a guarda desses animais nos casos de condenação. Ao longo da história, os direitos dos animais evoluíram até culminar nessa lei. O projeto de lei original foi modificado, restringindo-se a cães e gatos devido ao status de animais de companhia e à forte presença desses animais nos lares brasileiros. A criação desta legislação foi motivada pelos frequentes casos de maus-tratos no país, bem como pelo reconhecimento da senciência animal, que reforça a ideia de que os animais são sujeitos de direitos. A presente pesquisa utiliza como método de abordagem o dedutivo, partindo da premissa de que a Lei 14.064/2020 tem um importante papel no reconhecimento de que deve haver penalização adequada ao crime de maus-tratos. Conclui-se que a Lei 14.064/2020, embora restrita, representa um avanço significativo. Pesquisas que correlacionam violência doméstica e maus-tratos contra animais ressaltam a importância de legislações que punam atos cruéis, conferindo à lei um caráter tanto punitivo quanto preventivo. Também, pode significar um avanço rumo a outras legislações protecionistas da fauna brasileira.
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