Artigo 146-A do Código Penal: uma análise dos novos crimes de bullying e cyberbullying
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5601Palavras-chave:
Bullying, cyberbullying, análise dogmáticaResumo
O presente trabalho propõe uma análise crítica e dogmática do novo crime de bullying, que foi inserido no ordenamento jurídico a partir da Lei n.º 14.811/2024. Foram avaliadas a adequação das penalidades, levando em consideração os diferentes tipos e contextos de bullying e cyberbullying, a gravidade das condutas, a culpabilidade dos agentes e a proteção dos bens jurídicos tutelados. A análise revelou a necessidade de adaptar e aprimorar as sanções para garantir justiça material e proporcionalidade, respeitando o princípio da individualização da pena. A culpabilidade do agente foi examinada destacando a importância de considerar fatores psicológicos, sociais e educacionais para uma responsabilização adequada. A capacidade dissuasória das penalidades do artigo 146-A do Código Penal foi investigada, apontando para a necessidade de monitorar e aprimorar constantemente as estratégias de prevenção e intervenção para reduzir a incidência de bullying e cyberbullying. A metodologia utilizada é de natureza exploratória e amparada por revisão bibliográfica. Conclui-se que o enfrentamento dessas questões requer uma abordagem multidisciplinar, envolvendo medidas legais, ações educativas e intervenções sociais e psicológicas.
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