A teoria da cegueira deliberada e sua aplicabilidade aos crimes financeiros

Autores

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5598

Palavras-chave:

Cegueira Deliberada, Lavagem de Dinheiro, DOLO EVENTUAL, Direito Penal

Resumo

Este artigo explora a teoria da cegueira deliberada e sua aplicação no direito penal brasileiro, com foco nos crimes financeiros. A teoria, desenvolvida inicialmente na jurisprudência anglo-saxônica, equipara o desconhecimento intencional ao conhecimento real, permitindo a responsabilização penal em contextos de criminalidade sofisticada. No Brasil, apesar dos desafios inerentes à vedação da responsabilidade penal objetiva, a teoria tem sido utilizada especialmente em casos de lavagem de dinheiro. O artigo explora a teoria da cegueira deliberada em quatro seções integradas: conceito e evolução histórica, sua aplicação no direito brasileiro com casos emblemáticos, os desafios na comprovação do conhecimento prévio do agente, e a diferenciação entre cegueira deliberada e dolo eventual com critérios de aplicação. A metodologia adotada inclui uma revisão bibliográfica e jurisprudencial, analisando doutrinas e decisões relevantes. O objetivo é fornecer uma análise técnica e crítica da teoria, avaliando sua compatibilidade com os princípios de legalidade, culpabilidade e segurança jurídica no Brasil. Este estudo contribui para o debate destacando as nuances entre cegueira deliberada e dolo eventual para melhor compreensão jurídica e aplicação prática da teoria no contexto brasileiro.

Biografia do Autor

Henrique Anderson Tedesco, Universidade do Contestado (UNC)

Acadêmico do Curso de Graduação em Direito da Universidade do Contestado. Campus Concórdia. Santa Catarina. Brasil.

Eduardo Puhl, Universidade do Contestado (UNC)

Doutorando em Direito na Universidade do Oeste de Santa Catarina-Unoesc. Mestre em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina-Unoesc (2020). Membro do Grupo de Estudo e Pesquisa “Proteção Das Liberdades Na Sociedade Do Controle” (CNPq/UNOESC). Professor do Curso de Direito da Universidade do Contestado (UNC). Campus Concórdia. Santa Catarina. Brasil.

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Publicado

2024-12-13

Como Citar

Tedesco, H. A., & Puhl, E. (2024). A teoria da cegueira deliberada e sua aplicabilidade aos crimes financeiros. Academia De Direito, 6, 3818–3834. https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5598

Edição

Seção

Artigos