Efeitos da inobservância da cadeia de custódia sob à ótica do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5597Palavras-chave:
cadeia de custódia, prova, inobservânciaResumo
A preservação da cadeia de custódia é fundamental para o bom funcionamento do processo penal, visando assegurar a integridade e autenticidade das provas apresentadas, desde a coleta à apresentação em juízo. O presente artigo objetiva analisar como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) define as consequências da quebra dessa cadeia diante da omissão legislativa acerca dos efeitos causados pela inobservância desse procedimento. A Lei n. 13.964/19 introduziu a cadeia de custódia no ordenamento jurídico, que se trata de procedimentos que garantem a rastreabilidade das provas. Quando esses procedimentos não são observados, a validade das provas pode ser comprometida. Analisando a jurisprudência do STJ, infere-se que a Corte avalia cada caso individualmente para determinar a nulidade ou validade das provas com base na observância da cadeia de custódia. Recentemente, o STJ considerou provas inadmissíveis caso a documentação da cadeia de custódia for inadequada, porém, reconheceu que a inobservância, por si só, não invalida automaticamente uma condenação se houver outras provas suficientes do crime. Conclui-se, então, que a cadeia de custódia é essencial para um sistema de justiça criminal justo e eficiente, mas ainda são necessárias medidas para preencher lacunas legislativas sobre o tema, visando o bom funcionamento do processo penal.
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