Aspectos jurisprudenciais do ingresso em domicílio sem mandado: um estudo comparativo entre o Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o Superior Tribunal de Justiça
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5591Palavras-chave:
Invasão domiciliar, mandado judicial, processo penal, jurisprudênciaResumo
O presente trabalho tem por objetivo analisar a questão do ingresso em domicílio por autoridade policial sem mandado judicial. Considerando as possibilidades de ingresso permitidas normativamente, o adentrar em residência alheia quando ausente determinação judicial autorizativa nesse sentido repercute em uma problemática à parte, pois há critérios determinados que devem ser estritamente observados pela autoridade policial sob pena a ação ser considerada ilícito e, por conseguinte, o ato nulo com efeitos diretos no processo judicial decorrente. Tendo em vista que os Tribunais Superiores têm estabelecido alguns critérios que funcionam como essas diretrizes, questiona-se se o Tribunal de Justiça do estado de Santa Catarina tem observado esses mesmos critérios em suas decisões, tratando-se tal indagação do problema de pesquisa que move o presente estudo. A conclusão se deu em sentido afirmativo, em que pese não se tenha uma definição clara acerca de quando a justa causa é assim considerada para justificar o ingresso forçado em residência por autoridade policial, o que faz com que o reconhecimento de determinada ação policial nesse sentido como nula seja algo casuístico. A metodologia empregada é a exploratória de revisão bibliográfica e pesquisa jurisprudencial, pautando-se pelo formato metodológico por acaso e por conveniência.
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