A tecnologia de reconhecimento facial e sua utilização como prova no processo penal
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5587Palavras-chave:
reconhecimento facial, prova, processo penalResumo
O presente artigo aborda a integração da tecnologia de reconhecimento facial na vigilância pública para o controle social pelas forças de segurança, especialmente sua compatibilidade como prova no âmbito do processo penal. Questiona se a prova produzida por meio da tecnologia de reconhecimento facial pode ser considerada lícita, para fins de utilização no processo penal, tendo em vista que não há uma regulamentação a seu respeito. O estudo tem como objetivo definir o reconhecimento facial, analisar de que maneira esta tecnologia tem sido utilizada pelas forças de segurança pública e identificar a compatibilidade ou não do reconhecimento facial com a produção de provas no processo penal. Por meio de uma abordagem exploratória, o artigo sugere o reconhecimento facial como uma forma de evidência digital. Conclui-se que, sob certas condições, a tecnologia de reconhecimento facial está alinhada com os padrões legais e pode ser um meio válido para comprovar identidade em processos criminais.
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