Liberdade de locomoção: uma reflexão sobre a constitucionalidade do uso dos meios atípicos no processo de execução
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5581Palavras-chave:
Constitucionalidade, Execução, Atípicas, Direitos fundamentaisResumo
A constitucionalidade da utilização dos meios atípicos no procedimento executivo tem sido alvo de discussões nos contextos doutrinários e jurisprudenciais, notadamente por ser possível o incurso em direitos fundamentais do devedor, o que implica necessariamente em inobservância à dignidade do próprio executado. Por outro lado, é latente o direito do credor de ver satisfeita sua pretensão ou de levar a efeito pronunciamento judicial face ao devedor. Nesse sentido, a presente pesquisa busca abordar a execução como fase processual, diferenciando os atos expropriatórios em típicos e atípicos, apontando os direitos fundamentais eventualmente violados e os conceituando, contrabalanceando, ainda, os direitos atingidos com a pretensão executória à luz da proporcionalidade, buscando, inclusive, o posicionamento jurisprudencial quanto à possibilidade de aplicação de tais medidas nos processos de execução. Com isso em foco, buscou-se elaborar o estudo em evidência grandemente com supedâneo no método de abordagem dedutivo, que se justifica haja vista o entendimento de que as medidas atípicas, respeitados os limites é de possível utilização. Ao final, aponta-se pela constitucionalidade da utilização das medidas, desde que atendidos os critérios de proporcionalidade, adequação e interferência mínima no campo individual do devedor.
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