Recuperação judicial: a possibilidade da aplicação do instituto cram down no âmbito brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5578Palavras-chave:
Plano de recuperação judicial, Cram Down, direito empresarialResumo
Não se desconhece que o mundo empresarial é repleto de desafios. Isso, por óbvio, exige que os aplicadores do direito pensem em soluções inovadoras, rápidas, capazes de suprir lacunas jurídicas e de dar novo formato às mais complexas situações jurídicas que decorrem do ambiente de negócios. Em virtude desta necessidade, foi que se passou a cogitar a aplicação do Cram Down, instituto muito conhecido no direito norte-americano, também, no direito processual brasileiro. Este artigo, aliás, inicia explorando a recuperação judicial no Brasil, abordando seus objetivos, sua natureza jurídica e os sujeitos envolvidos no procedimento. Em seguida, investiga o Cram Down propriamente dito, examinando sua origem, seu conceito e as formas de sua aplicação no sistema norte-americano. Por fim, analisa como se comporta o Cram Down na prática processual brasileira, destacando as facilidades que ele é capaz de proporcionar no âmbito dos planos de recuperação judicial e a necessidade de sua adoção, de forma contínua, no direito empresarial.
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