A automutilação induzida pelas redes sociais levanta questão crucial: pode ser considerada crime contra à vida?

Autores

  • Guilherme Daroz Universidade do Contestado (UNC)
  • Lucas Serafini Universidade do Contestado (UNC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5565

Palavras-chave:

Automutilação, Redes Sociais, Crimes Virtuais, Legislação Penal

Resumo

A Constituição Federal estabelece que somente os crimes contra à vida (homicídio, infanticídio, aborto e induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio) serão julgados pelo Tribunal do Júri, ficando os demais sob o crivo de juízes togados. Todavia, o Pacote Anticrime inseriu, no artigo 122 do Código Penal, além do induzimento, instigação e auxílio ao suicídio, à automutilação. Logo, o objetivo geral do presente trabalho é, justamente, esclarecer se a inclusão da automutilação como conduta criminosa pode ser legitimamente considerada um crime contra a vida mesmo que a morte da vítima não seja o objetivo do agente. Os objetivos específicos incluem a síntese do desenvolvimento da legislação penal em relação aos crimes contra à vida, o exame do incentivo à automutilação em ambientes virtuais e, por fim, as controvérsias do artigo 122 do Código Penal com o advento da Lei n. 13.968/2019. O problema central abordado é se a adequação da inclusão da automutilação como conduta criminosa no artigo 122 do Código Penal é acertada. Metodologicamente, a pesquisa utiliza uma abordagem qualitativa, com análise documental e revisão bibliográfica sobre a legislação penal e casos concretos. Os resultados indicam que a nova redação do artigo 122 do Código Penal, na verdade, constitui uma extensão excessiva dos crimes contra a vida.

Biografia do Autor

Guilherme Daroz, Universidade do Contestado (UNC)

Acadêmico de Direito da Universidade do Contestado (UNC). Santa Catarina. Brasil. 

Lucas Serafini, Universidade do Contestado (UNC)

Mestre em Direito pela Atitus Educação – Advogado e Professor Universitário do Curso de Direito da Universidade do Contestado – UNC. Getúlio Vargas. Rio Grande do Sul. Brasil. 

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Publicado

2024-12-11

Como Citar

Daroz, G., & Serafini, L. (2024). A automutilação induzida pelas redes sociais levanta questão crucial: pode ser considerada crime contra à vida?. Academia De Direito, 6, 3441–3462. https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5565

Edição

Seção

Artigos