A (im)possibilidade de desconstituição da filiação socioafetiva à luz dos Tribunais e ao Superior Tribunal de Justiça

Autores

  • Tais Fatima Barp Universidade do Contestado (UNC)
  • Jandir Ademar Schmidt Universidade do Contestado (UNC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5564

Palavras-chave:

Desconstituição, Filiação, Socioafetiva

Resumo

O presente artigo tem por finalidade analisar a viabilidade jurídica da (im)possibilidade de desconstituição da paternidade socioafetiva à luz das interpretações doutrinárias e jurisprudenciais. Para isso, foram explorados aspectos como o conceito e a evolução histórica da filiação, destacando a influência da afetividade no reconhecimento da paternidade socioafetiva e sua valorização nas relações familiares. Ademais, realizou-se uma análise da concepção jurídica atual sobre filiação e de como o ordenamento jurídico brasileiro tem tratado a desvinculação desse tipo de paternidade nos dias atuais. O estudo adota uma abordagem descritiva, com revisão bibliográfica, e utiliza o método dedutivo ao propor uma reflexão a partir de princípios jurídicos estabelecidos. A paternidade socioafetiva refere-se ao vínculo formado entre um indivíduo e uma criança com base no afeto e no cuidado, independentemente de laços biológicos. Nesse contexto, tanto a doutrina quanto a jurisprudência têm reconhecido a crescente relevância desse tipo de paternidade para o bem-estar da criança, o que resulta na prevalência da proteção à prole e na impossibilidade de desconstituição da paternidade socioafetiva, devido aos prejuízos que tal medida poderia causar ao menor.

Biografia do Autor

Tais Fatima Barp, Universidade do Contestado (UNC)

Acadêmica do Curso de Direito da Universidade do Contestado (UNC). Campus Concórdia. Santa Catarina. Brasil.

Jandir Ademar Schmidt, Universidade do Contestado (UNC)

Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduado pela Universidade Regional do Noroeste do Estado de Rio Grande do Sul (UNIJUÍ). Advogado e Professor do Curso de Direito da Universidade do Contestado (UNC). Campus Concórdia. Santa Catarina. Brasil.

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Publicado

2024-12-11

Como Citar

Barp, T. F., & Schmidt, J. A. (2024). A (im)possibilidade de desconstituição da filiação socioafetiva à luz dos Tribunais e ao Superior Tribunal de Justiça. Academia De Direito, 6, 3418–3440. https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5564

Edição

Seção

Artigos