A (im)possibilidade de desconstituição da filiação socioafetiva à luz dos Tribunais e ao Superior Tribunal de Justiça
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5564Palavras-chave:
Desconstituição, Filiação, SocioafetivaResumo
O presente artigo tem por finalidade analisar a viabilidade jurídica da (im)possibilidade de desconstituição da paternidade socioafetiva à luz das interpretações doutrinárias e jurisprudenciais. Para isso, foram explorados aspectos como o conceito e a evolução histórica da filiação, destacando a influência da afetividade no reconhecimento da paternidade socioafetiva e sua valorização nas relações familiares. Ademais, realizou-se uma análise da concepção jurídica atual sobre filiação e de como o ordenamento jurídico brasileiro tem tratado a desvinculação desse tipo de paternidade nos dias atuais. O estudo adota uma abordagem descritiva, com revisão bibliográfica, e utiliza o método dedutivo ao propor uma reflexão a partir de princípios jurídicos estabelecidos. A paternidade socioafetiva refere-se ao vínculo formado entre um indivíduo e uma criança com base no afeto e no cuidado, independentemente de laços biológicos. Nesse contexto, tanto a doutrina quanto a jurisprudência têm reconhecido a crescente relevância desse tipo de paternidade para o bem-estar da criança, o que resulta na prevalência da proteção à prole e na impossibilidade de desconstituição da paternidade socioafetiva, devido aos prejuízos que tal medida poderia causar ao menor.
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