Tratamento e ressocialização dos inimputáveis: reflexos do retorno à convivência em sociedade após o internamento
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5563Palavras-chave:
Ressocialização, Ininputáveis, InternamentoResumo
Este artigo tem como finalidade demonstrar a efetividade das internações de infratores considerados inimputáveis em razão de doença psiquiátrica em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. Questiona-se o grau de eficácia da medida de segurança consistente na internação e se há a devida ressocialização e acompanhamento ambulatorial após o fim do tratamento. O objetivo geral busca analisar os reflexos do retorno à convivência em sociedade e a importância da ressocialização após o internamento para tratamento dos inimputáveis no HCTP e, ainda, como ocorre a ressocialização. Os objetivos têm como intuito: abordar o instituto da inimputabilidade; analisar a importância da ressocialização e da continuidade do tratamento ambulatorial; observar como funciona o tratamento dos indivíduos internados no HCTP e os reflexos do retorno à convivência em sociedade após a saída. A metodologia é qualitativa com método de abordagem dedutivo, baseada em obras literárias e artigos científicos, bem como de documentos normativos e jurisprudenciais. Pode-se concluir que o tratamento e a ressocialização por meio do internamento em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico era falha e não causava efeitos positivos para os internados e consequentemente para a sociedade em geral, fazendo com que o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução n. 487/2023 determinasse o fim das internações nos HCTP e a partir de 2023, a internação se tornou medida excepcionalíssima e será cumprida em Hospital Geral, com a garantia de manter o convívio social com familiares, por meio de auxílio de Rede de Atenção Psicossocial e do judiciário.
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