A análise das ADI'S 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305 e a inserção do juiz das garantias sob a ótica da literatura machadiana
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5541Palavras-chave:
juiz das garantias;, síndrome de Dom Casmurro, direitos fundamentais;, inquérito policial, processo penal.Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar a constitucionalidade formal da Lei nº 13.964/2019, conhecida como "Pacote Anticrime", que introduziu o juiz das garantias, figura judicial responsável pelo controle da legalidade dos atos de investigação criminal. Paralelamente, a pesquisa trará a síndrome de Dom Casmurro como analogia para destacar a importância de um julgamento justo e imparcial, garantindo os direitos fundamentais dos investigados. Com o advento da lei, foram propostas Ações Diretas de Inconstitucionalidade buscando o reconhecimento da incompatibilidade de alguns institutos com a ordem jurídica brasileira. A pesquisa seguiu o método dedutivo típico da pesquisa jurídica, baseando-se em revisão bibliográfica e análise documental. Portanto, o estudo se concentra nos fundamentos que legitimam a constitucionalidade do juiz das garantias, em consonância com o pacto federativo e a garantia do juiz natural e imparcial. Os resultados indicam que a síndrome mencionada deve ser excluída do Código de Processo Penal, pois a justiça criminal requer evidências concretas e respeito aos direitos de todas as partes. Condenações baseadas apenas em suspeitas ou convicções pessoais seriam injustas e ineficazes. Conclui-se que o Juiz das Garantias desempenha um papel crucial na prevenção dessa síndrome, ao separar fases e funções, promover o contraditório e fortalecer a imparcialidade. Isso contribui para um ambiente jurídico mais justo, fundamentado em evidências e argumentos, reduzindo o risco de imparcialidade e interpretações tendenciosas.
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