Auxílio-aluguel: rompendo com os grilhões do patriarcado
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5540Palavras-chave:
Auxílio-aluguel, Lei Maria da Penha, PatriarcadoResumo
Este artigo tem como intuito apresentar o auxílio-aluguel, nova garantia ao direito das mulheres que sofreram violência doméstica, acrescido a Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), que possui como finalidade conceder à mulher valor pecuniário após a denúncia e afastamento do agressor do lar, garantindo-lhe a subsistência em casos de que a mulher era economicamente dependente do companheiro. O problema que este artigo busca questionar é se o auxílio-aluguel previsto na Lei n. 11.340/06 é uma forma de libertar a mulher do patriarcado. O objetivo geral é analisar o auxílio-aluguel para as vítimas de violência doméstica como forma de liberar a mulher do patriarcado. Desta forma, têm-se os objetivos específicos, que buscam analisar a perspectiva do patriarcado; abordar a Lei Maria da Penha, seus fundamentos e preocupações e, por fim, compreender a importância do auxílio-aluguel como forma de autonomia às mulheres vítimas de violência doméstica. A metodologia de abordagem adotada é dedutiva, porque se parte da premissa que o auxílio-aluguel pode conceder autonomia à mulher que permaneceria no ciclo da violência em razão da vulnerabilidade econômica, por meio de pesquisas bibliográficas sobre o tema, além de entendimentos jurisprudenciais e legislação específica, possuindo como recorte geográfico o Brasil. Pode-se concluir que o benefício do auxílio-aluguel à vítima de violência doméstica surgiu como uma forma de ruptura ao patriarcado e a propagação de violência, vez que a partir de sua instituição, as mulheres que dependiam financeiramente de seus companheiros passarão a receber auxílio para se manterem longe de seus agressores.
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