Efeitos da confissão quando do descumprimento do acordo de não persecução penal

Autores

  • Gabrieli Gravi Gonçalves Universidade do Contestado (UNC)
  • Paulo Silas Taporosky Filho Universidade do Contestado (UNC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5521

Palavras-chave:

Acordo de não persecução penal, Requisitos, Teoria do adimplemento substancial, Confissão

Resumo

O presente trabalho visa analisar o Acordo de Não Persecução Penal, instituto efetivamente introduzido no ordenamento jurídico brasileiro por meio da Lei n.º 13.964/2019, tendo como objetivo verificar os efeitos da confissão do investigado no processo quando da hipótese de descumprimento do acordo. São explanados os requisitos, as condições e os impedimentos para a celebração do acordo, nos termos da lei processual penal. Além disso, discute-se acerca da revogação do acordo nas situações que houver o descumprimento insignificante das condições impostas por parte do investigado, considerando a possibilidade da utilização da Teoria do Adimplemento Substancial com o intuito de extinguir a punibilidade do investigado como medida adequada a ser adotada ao invés da revogação e posterior oferecimento da denúncia. O problema de pesquisa pode ser apontado a partir da seguinte pergunta: é possível a utilização da confissão do investigado obtida no acordo de não persecução penal como elemento probatório no processo caso o acordo seja rescindido devido ao descumprimento das medidas impostas? A metodologia utilizada é de natureza exploratória e amparada por revisão bibliográfica, pelo que foi possível depreender que a confissão obtida durante a celebração do acordo não pode ser utilizada como uma ferramenta pelo órgão acusador contra o investigado em caso de descumprimento das medidas impostas.

Biografia do Autor

Gabrieli Gravi Gonçalves, Universidade do Contestado (UNC)

Acadêmica do curso de Direito da Universidade do Contestado (UNC). Campus Canoinhas. Santa Catarina. Brasil. 

Paulo Silas Taporosky Filho, Universidade do Contestado (UNC)

Mestre em Direito (UNINTER); Especialista em Ciências Penais; Especialista em Direito Processual Penal; Especialista em Filosofia; Pós-graduando (lato sensu) em Teoria Psicanalítica; Bacharelando em Letras (Português); Professor de Processo Penal e Direito Penal (UNC e UNINTER); Advogado; Membro da Comissão de Prerrogativas da OAB/PR; Membro da Comissão de Assuntos Culturais da OAB/PR; Membro da Rede Brasileira de Direito e Literatura; Diretor de Relações Sociais e Acadêmico da Associação Paranaense dos Advogados Criminalistas (APACRIMI); 

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Publicado

2024-12-10

Como Citar

Gonçalves, G. G., & Taporosky Filho, P. S. (2024). Efeitos da confissão quando do descumprimento do acordo de não persecução penal. Academia De Direito, 6, 3186–3206. https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5521

Edição

Seção

Artigos