Efeitos da confissão quando do descumprimento do acordo de não persecução penal
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5521Palavras-chave:
Acordo de não persecução penal, Requisitos, Teoria do adimplemento substancial, ConfissãoResumo
O presente trabalho visa analisar o Acordo de Não Persecução Penal, instituto efetivamente introduzido no ordenamento jurídico brasileiro por meio da Lei n.º 13.964/2019, tendo como objetivo verificar os efeitos da confissão do investigado no processo quando da hipótese de descumprimento do acordo. São explanados os requisitos, as condições e os impedimentos para a celebração do acordo, nos termos da lei processual penal. Além disso, discute-se acerca da revogação do acordo nas situações que houver o descumprimento insignificante das condições impostas por parte do investigado, considerando a possibilidade da utilização da Teoria do Adimplemento Substancial com o intuito de extinguir a punibilidade do investigado como medida adequada a ser adotada ao invés da revogação e posterior oferecimento da denúncia. O problema de pesquisa pode ser apontado a partir da seguinte pergunta: é possível a utilização da confissão do investigado obtida no acordo de não persecução penal como elemento probatório no processo caso o acordo seja rescindido devido ao descumprimento das medidas impostas? A metodologia utilizada é de natureza exploratória e amparada por revisão bibliográfica, pelo que foi possível depreender que a confissão obtida durante a celebração do acordo não pode ser utilizada como uma ferramenta pelo órgão acusador contra o investigado em caso de descumprimento das medidas impostas.
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