Usucapião extrajudicial: um procedimento sem conflito
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5497Palavras-chave:
Requisitos, Provimento 65/2017 do CNJ, Usucapião, ExtrajudicialResumo
Este estudo investiga a usucapião extrajudicial no Brasil, introduzida pelo artigo 1.071 do Código de Processo Civil, que adicionou o artigo 216-A à Lei de Registros Públicos. A presente pesquisa destaca a relevância desse mecanismo legislativo, que visa agilizar e tornar mais eficiente o reconhecimento do direito de propriedade. O problema aventado é o seguinte questionamento: em que medida a usucapião extrajudicial está sendo utilizada nas Comarcas do Planalto Norte Catarinense? Para tanto o objetivo geral é analisar o uso do procedimento extrajudicial nas Comarcas do Planalto Norte Catarinense. Em sua abordagem teórica, o estudo detalha os requisitos para a formalização do procedimento de usucapião extrajudicial. Utilizou-se o método indutivo através de uma pesquisa documental direta, com coleta de dados junto aos Registros de Imóveis do Planalto Norte Catarinense, apontando o número de registros de usucapião judicial e extrajudicial registrados a partir da publicação do Provimento nº 65/2017 do CNJ até o corrente ano de 2024. Os resultados indicam que, embora a usucapião extrajudicial tenha avançado, ainda representa uma parcela menor dos registros comparados ao judicial. Este levantamento empírico ilustra o impacto e a eficácia da usucapião extrajudicial no contexto imobiliário brasileiro.
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