A usucapião do domínio útil de bens públicos sob o regime da enfiteuse: uma análise à luz dos princípios constitucionais do direito de propriedade, da função social e da dignidade da pessoa humana
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5494Palavras-chave:
Usucapião, Enfiteuse, Bens públicos, Domínio, Função social, DignidadeResumo
O presente artigo tem como objetivo explorar o instituto da usucapião e da enfiteuse, destacando a possibilidade de usucapir do domínio útil de bens públicos enfitêuticos, buscando relacionar essa possibilidade com os princípios constitucionais do direito de propriedade, da função social e da dignidade da pessoa humana, através da efetivação do mínimo existencial dos possuidores. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica utilizando-se o método dedutivo. O estudo também explora a vedação de usucapir os bens públicos, destacando a possibilidade da usucapião do domínio útil desses bens. Além disso, relaciona a usucapião com o direito à propriedade privada dos titulares, bem como com o cumprimento da função social dos imóveis. Busca-se, ainda demonstrar como a aquisição do domínio útil de bens públicos sob o regime da enfiteuse contribui para a promoção da dignidade dos adquirentes. Por fim, o artigo apresenta dados estatísticos que evidenciam o número de ações de usucapião no Brasil e no Estado de Santa Catarina, revelando a importância desse instrumento judicial para a efetivação e a proteção do direito de propriedade.
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