Utilização da proteção da Lei Maria da Penha como justificativa para a acusação de alienação parental
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5092Palavras-chave:
alienação parental, família, violência domésticaResumo
O presente artigo almeja apresentar problemáticas originárias de leis que visam prevenir e punir diversos tipos de violências voltados às mulheres e crianças, mas que trazem impactos no meio social, principalmente na família, sendo elas: Lei Maria da Penha, Lei da Alienação Parental e Lei Henry Borel. No decorrer do artigo, serão apresentados diversos problemas sociais e morais na vida familiar e em sociedade através de crimes que a violação dessas leis pode apresentar, também obstáculos quando se tem a união destes em uma família. Se a família, uma das principais bases, que possui dever de assegurar a segurança, a saúde, a alimentação, a educação, a cultura, a moradia, acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, é a principal a violar os direitos apresentados. Então, o que se esperar de uma sociedade, que é originaria de famílias alvos desses crimes, criando impactos no desenvolvimento moral e social da criança e adolescente? O método de abordagem utilizado é o método dedutivo, em função de apresentar o impacto gerado no desenvolvimento social e moral da criança e adolescente em meio ao quadro de violência doméstica, apresentando um impacto que não interfere apenas no agora da criança ou adolescente, mas na maneira de como poderá interagir em sociedade ou família, podendo não romper esse ciclo violento.
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