Dupla paternidade: o novo núcleo familiar a luz do Código Civil
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5085Palavras-chave:
Família, Dupla Paternidade, Socioafetividade, MultiparentalidadeResumo
O presente artigo aborda a dupla paternidade no registro civil, que atualmente é admitida e cada vez mais comum no ordenamento jurídico brasileiro. A dupla paternidade consiste em ter nome de dois pais no registro civil, porém vai muito além disso, sendo necessário um vínculo de afeto e responsabilidades que causam consequências irreversíveis, pois uma vez feita, não poderá ser anulada. Este tema não possui lei específica, porém a doutrina e o Supremo Tribunal Federal são favoráveis e contam com o apoio da legislação da criança e do adolescente, da Constituição Federal e do Código Civil. Sendo assim, explana a partir das legislações mencionada, como funciona este processo e suas principais consequências. Ademais, compreender as situações possíveis e visar esclarecer dúvidas pertinentes sobre a possibilidade da dupla paternidade, visando consequências futuras. A metodologia adotada é qualitativa e o método de abordagem é dedutivo, realizado na diferentes legislações, doutrina, artigos científicos e jurisprudência sobre o tema. Observa-se que houve uma evolução no direito de família quanto à dupla paternidade no registro civil, gerando efeitos garantidores da dignidade da pessoa humana – nome familiar, status, honra, integridade psíquica e emocional, como garantias jurídicas: o direito à herança e ao pagamento de pensão alimentícia.
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