Contratos de compra e venda de imóveis: uma análise das cláusulas abusivas
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5084Palavras-chave:
Cláusulas Abusivas, Contratos, Compra e Venda, Princípios.Resumo
O direito contratual pauta-se no objetivo de equilibrar os dois polos da relação, ou seja, não se reputa adequado que uma das partes tenha maior vantagem em relação à outra. Uma das formas de colocar uma das partes em excessiva desvantagem em relação ao lado oposto é por meio das “cláusulas abusivas”, presentes em alguns contratos consumeristas e que devem ser consideradas nulas, sem que isso importe, no primeiro momento, em distrato. As cláusulas abusivas, nos contratos de compra e venda, afetam os direitos do consumidor e podem, em virtude disso, ocasionar danos morais, sob a forma de responsabilidade civil. A ideia é que os contratos sejam feitos e revisados por profissionais da área jurídica, pois eles são tecnicamente preparados para evitarem as cláusulas abusivas e retirá-las. Além disso, existem cláusulas abusivas que, aparentemente, são lícitas, então cabe ao advogado contratualista precaver o seu cliente e fazer com que prevaleçam os princípios da ética e boa-fé contratuais. A metodologia deste trabalho é a revisão bibliográfica, quanto ao delineamento da pesquisa, e, quanto à análise dos dados, é qualitativa. Isso posto, utilizam-se artigos científicos, doutrinas, diplomas legislativos e julgados para compor a base material da pesquisa. Nas considerações finais são revisitados os principais conteúdos de cada capítulo e, ao final, conclui-se que a revisão contratual é um mecanismo que combate à onerosidade excessiva para uma das partes e desprestigia alguma cláusula abusiva. Assim sendo, o equilíbrio contratual é restaurado assim como o respeito à dignidade humana e aos direitos fundamentais da parte lesada.
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