Prévio requerimento administrativo em casos de pedido de auxílio-acidente precedido de auxílio por incapacidade temporária à luz do Tema 350/STFe do pleno acesso à justiça e da razoável duração do processo

Autores

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5080

Palavras-chave:

Acesso à justiça, Auxílio por incapacidade temporária, Auxílio-acidente, Prévio requerimento administrativo, Tema 350/STF

Resumo

O presente trabalho tem por escopo analisar a necessidade de prévio indeferimento administrativo como requisito para o ingresso em processos judiciais no âmbito previdenciário. A discussão gravita em torno da fundamentação dessa exigência, alicerçada na premissa de que a existência de uma pretensão resistida é imprescindível para a instauração de um processo judicial. Esta condição da ação, delineada pelo Código de Processo Civil no artigo 17 coaduna-se com o binômio necessidade-adequação, demandando que a pretensão do autor só possa ser satisfeita através do acesso ao Judiciário, e que a providência judicial solicitada seja capaz de solucionar adequadamente a situação conflituosa. Boa parte da doutrina entende que a imposição do prévio requerimento administrativo para o ingresso em juízo viola o princípio do livre acesso à justiça, conforme estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição. Esta controvérsia culminou no Recurso Extraordinário 631.240/MG, um marco decisório que delineou a tese da desnecessidade do prévio requerimento administrativo perante o INSS como requisito essencial para a formação da lide. O referido julgamento estabeleceu uma distinção crucial entre demandas que visam obter uma prestação ou vantagem inteiramente nova ao patrimônio jurídico do autor e ações que buscam o aprimoramento ou proteção de vantagem já concedida. Aplicado tal entendimento no caso de auxílio-acidente que é precedido do auxílio por incapacidade temporária, existe uma resistência na aceitação dos tribunais no fato de que o auxílio-acidente se trata de uma hipótese de melhoria do benefício por incapacidade, devendo ser dispensado o novo requerimento administrativo pelo segurado No trabalho, utilizou-se o método dedutivo após a pesquisa bibliografia das doutrinas e precedente relevantes ao tema.

Biografia do Autor

Rafael da Silva Balbinotti, Universidade do Contestado (UNC)

Acadêmico de Direito. Universidade do Contestado (UNC). Santa Catarina. Brasil.

Felipe Augusto Rodrigues Ambrosio, Universidade do Contestado (UNC)

Mestre em Ciência Jurídica pelo Programa de Pós-Graduação do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Professor da Universidade do Contestado – Campus Mafra- Santa Catarina, e membro pesquisador do grupo de pesquisa Direito Contemporâneo e Cidadania. Advogado. Santa Catarina. Brasil.

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Publicado

2024-12-09

Como Citar

Balbinotti, R. da S., & Ambrosio, F. A. R. (2024). Prévio requerimento administrativo em casos de pedido de auxílio-acidente precedido de auxílio por incapacidade temporária à luz do Tema 350/STFe do pleno acesso à justiça e da razoável duração do processo. Academia De Direito, 6, 2969–2994. https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5080

Edição

Seção

Artigos