Prévio requerimento administrativo em casos de pedido de auxílio-acidente precedido de auxílio por incapacidade temporária à luz do Tema 350/STFe do pleno acesso à justiça e da razoável duração do processo
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5080Palavras-chave:
Acesso à justiça, Auxílio por incapacidade temporária, Auxílio-acidente, Prévio requerimento administrativo, Tema 350/STFResumo
O presente trabalho tem por escopo analisar a necessidade de prévio indeferimento administrativo como requisito para o ingresso em processos judiciais no âmbito previdenciário. A discussão gravita em torno da fundamentação dessa exigência, alicerçada na premissa de que a existência de uma pretensão resistida é imprescindível para a instauração de um processo judicial. Esta condição da ação, delineada pelo Código de Processo Civil no artigo 17 coaduna-se com o binômio necessidade-adequação, demandando que a pretensão do autor só possa ser satisfeita através do acesso ao Judiciário, e que a providência judicial solicitada seja capaz de solucionar adequadamente a situação conflituosa. Boa parte da doutrina entende que a imposição do prévio requerimento administrativo para o ingresso em juízo viola o princípio do livre acesso à justiça, conforme estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição. Esta controvérsia culminou no Recurso Extraordinário 631.240/MG, um marco decisório que delineou a tese da desnecessidade do prévio requerimento administrativo perante o INSS como requisito essencial para a formação da lide. O referido julgamento estabeleceu uma distinção crucial entre demandas que visam obter uma prestação ou vantagem inteiramente nova ao patrimônio jurídico do autor e ações que buscam o aprimoramento ou proteção de vantagem já concedida. Aplicado tal entendimento no caso de auxílio-acidente que é precedido do auxílio por incapacidade temporária, existe uma resistência na aceitação dos tribunais no fato de que o auxílio-acidente se trata de uma hipótese de melhoria do benefício por incapacidade, devendo ser dispensado o novo requerimento administrativo pelo segurado No trabalho, utilizou-se o método dedutivo após a pesquisa bibliografia das doutrinas e precedente relevantes ao tema.
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