Justiça restaurativa como uma possibilidade ao enfrentamento da violência doméstica

Autores

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5071

Palavras-chave:

Justiça Restaurativa, Método alternativo, Resolução de Conflitos, Violência Doméstica

Resumo

O presente artigo analisa a Justiça Restaurativa como um modelo alternativo de resolução de conflitos em contraposição ao paradigma atualmente adotado pelo sistema jurídico brasileiro, baseando-se na observação de suas vantagens mais significativas para a sociedade, e considerando princípios como justiça, segurança, ressocialização e cidadania, assim como para as partes envolvidas na experiência do crime. O escopo desta pesquisa é investigar a viabilidade da aplicação da justiça restaurativa em situações que envolvem crimes de violência doméstica, regidos pela Lei nº 11.340/2006 (lei Maria da Penha), à luz dos benefícios que ela pode proporcionar tanto para a vítima, o agressor quanto para a comunidade, sendo, frequentemente, confrontados com desafios significativos no contexto do processo penal ao buscarem superar os eventos traumáticos. A hipótese subjacente sustenta que a aplicação da justiça restaurativa não apenas é viável, mas também defensável, devido à sua abordagem mais humanizada, direcionada para a reparação abrangente de danos materiais e psicológicos, contemplando uma variedade de aspectos. Notavelmente, quando se trata de casos de violência doméstica, os sentimentos envolvidos e os danos psicológicos enfrentados atingem níveis ainda mais profundos, exigindo cuidados redobrados concluindo-se, ao final, pela possibilidade de emprego da Justiça Restaurativa como meio de promover, de forma digna, a pacificação social entre as partes envolvidas, especialmente em relação às mulheres vítimas. O cumprimento do objetivo deste estudo é alcançado por meio da aplicação do método dedutivo, juntamente com a pesquisa bibliográfica indireta.

Biografia do Autor

Barbara Witt, Universidade do Contestado (UNC)

Acadêmica de Direito. Universidade do Contestado (UNC). Santa Catarina. Brasil.

Felipe Augusto Rodrigues Ambrosio, Universidade do Contestado (UNC)

Mestre em Ciência Jurídica pelo Programa de Pós-Graduação do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Professor da Universidade do Contestado – Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil. Membro pesquisador do grupo de pesquisa Direito Contemporâneo e Cidadania. Advogado.

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Publicado

2024-12-13

Como Citar

Witt, B., & Ambrosio, F. A. R. (2024). Justiça restaurativa como uma possibilidade ao enfrentamento da violência doméstica. Academia De Direito, 6, 3758–3776. https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5071

Edição

Seção

Artigos