Justiça restaurativa como uma possibilidade ao enfrentamento da violência doméstica
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5071Palavras-chave:
Justiça Restaurativa, Método alternativo, Resolução de Conflitos, Violência DomésticaResumo
O presente artigo analisa a Justiça Restaurativa como um modelo alternativo de resolução de conflitos em contraposição ao paradigma atualmente adotado pelo sistema jurídico brasileiro, baseando-se na observação de suas vantagens mais significativas para a sociedade, e considerando princípios como justiça, segurança, ressocialização e cidadania, assim como para as partes envolvidas na experiência do crime. O escopo desta pesquisa é investigar a viabilidade da aplicação da justiça restaurativa em situações que envolvem crimes de violência doméstica, regidos pela Lei nº 11.340/2006 (lei Maria da Penha), à luz dos benefícios que ela pode proporcionar tanto para a vítima, o agressor quanto para a comunidade, sendo, frequentemente, confrontados com desafios significativos no contexto do processo penal ao buscarem superar os eventos traumáticos. A hipótese subjacente sustenta que a aplicação da justiça restaurativa não apenas é viável, mas também defensável, devido à sua abordagem mais humanizada, direcionada para a reparação abrangente de danos materiais e psicológicos, contemplando uma variedade de aspectos. Notavelmente, quando se trata de casos de violência doméstica, os sentimentos envolvidos e os danos psicológicos enfrentados atingem níveis ainda mais profundos, exigindo cuidados redobrados concluindo-se, ao final, pela possibilidade de emprego da Justiça Restaurativa como meio de promover, de forma digna, a pacificação social entre as partes envolvidas, especialmente em relação às mulheres vítimas. O cumprimento do objetivo deste estudo é alcançado por meio da aplicação do método dedutivo, juntamente com a pesquisa bibliográfica indireta.
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