A nova lei de improbidade administrativa e sua aplicabilidade aos agentes públicos
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5057Palavras-chave:
improbidade administrativa, agentes públicos, administração públicaResumo
Observa-se que a Lei n. 14.230, de 25 de outubro de 2021, acabou trazendo alterações na Lei de Improbidade Administrativa que vigora no Brasil. Para tal, dentre as principais modificações no texto, encontra-se a exigência do dolo por parte dos agentes públicos, que é caracterizado pela intenção de cometer um crime de improbidade. Nesse sentido, o objetivo geral do estudo foi estudar a nova Lei de Improbidade Administrativa e sua aplicabilidade aos agentes públicos, analisando suas perspectivas legais dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Logo, para melhor compreensão do funcionamento da atual Lei de Improbidade Administrativa, bem como, das consequências para quem comete um crime de improbidade administrativa, o estudo traz a seguinte pergunta problema: Com as mudanças trazidas pela Lei nº 14.230/2021 como é responsabilizado os agentes públicos quando no cometimento de crime de improbidade? Os procedimentos metodológicos foram compreendidos pela pesquisa bibliográfica, qualitativa, descritiva e documental. Os resultados apontados no estudo demonstraram que a fundamental modificação legal foi compreendida pela exigência de dolo (intenção) para que os agentes públicos sejam responsabilizados. Conclui-se que a nova Lei de Improbidade Administrativa pode ser entendida como um marco importantíssimo na garantia do combate à corrupção sistemática nos poderes públicos e em entidades privadas, e de seus respectivos agentes públicos.
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