Responsabilidade civil por abandono de idoso e o dever de indenizar

Autores

  • Natasha Alves da Veiga Universidade do Contestado (UNC)
  • Mariza Schuster Bueno Universidade do Contestado (UnC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5047

Palavras-chave:

Abandono afetivo, Pessoa idosa, Responsabilidade civil, Dever de indenizar

Resumo

A presente pesquisa visa analisar a responsabilidade civil por abandono afetivo de idoso causado especificamente pelo abandono por parte dos familiares que deveriam assegurar todos os seus direitos. Os objetivos específicos abordam a proteção legislativa ao idoso, com especial atuação do Ministério Público na proteção de seus direitos; elencar no Estatuto da Pessoa Idosa a garantia dos direitos da pessoa idosa; identificar a responsabilidade civil e o dever de indenizar na legislação pertinente; e, por fim, o abandono afetivo inverso e a possibilidade da responsabilidade civil por parte dos filhos. A metodologia é qualitativa através do método dedutivo, pela leitura e posterior fichamento de obras doutrinárias e artigos científicos, bem como a análise documental em códigos normativos, especialmente a Constituição Federal e o Estatuto do Idoso. Conclui-se que não há decisões judiciais que concedem o direito a indenização por danos materiais e morais decorrente do abandono de pessoa idosa, apenas decisões que reconhecem a responsabilidade civil por abandono afetivo paterno-filial. Doutrinadores defendem que as duas formas de abandono afetivo merecem o mesmo reconhecimento de responsabilidade civil. Ainda, há impasse judicial sobre quando o afeto se caracteriza como princípio e quando se trata apenas de valor jurídico. A maior possibilidade para que ocorra a indenização por danos morais é por meio da aprovação do Projeto de Lei n. 4294/08.

Biografia do Autor

Natasha Alves da Veiga, Universidade do Contestado (UNC)

Graduanda do curso de Direito da Universidade do Contestado, Campus Mafra. Santa Catarina Brasil.

Mariza Schuster Bueno, Universidade do Contestado (UnC)

Mestre em Direito Positivo. Docente da Universidade do Contestado

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Publicado

2024-12-05

Como Citar

Veiga, N. A. da, & Bueno, M. S. (2024). Responsabilidade civil por abandono de idoso e o dever de indenizar. Academia De Direito, 6, 2792–2813. https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5047

Edição

Seção

Artigos