Responsabilidade civil por abandono de idoso e o dever de indenizar
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5047Palavras-chave:
Abandono afetivo, Pessoa idosa, Responsabilidade civil, Dever de indenizarResumo
A presente pesquisa visa analisar a responsabilidade civil por abandono afetivo de idoso causado especificamente pelo abandono por parte dos familiares que deveriam assegurar todos os seus direitos. Os objetivos específicos abordam a proteção legislativa ao idoso, com especial atuação do Ministério Público na proteção de seus direitos; elencar no Estatuto da Pessoa Idosa a garantia dos direitos da pessoa idosa; identificar a responsabilidade civil e o dever de indenizar na legislação pertinente; e, por fim, o abandono afetivo inverso e a possibilidade da responsabilidade civil por parte dos filhos. A metodologia é qualitativa através do método dedutivo, pela leitura e posterior fichamento de obras doutrinárias e artigos científicos, bem como a análise documental em códigos normativos, especialmente a Constituição Federal e o Estatuto do Idoso. Conclui-se que não há decisões judiciais que concedem o direito a indenização por danos materiais e morais decorrente do abandono de pessoa idosa, apenas decisões que reconhecem a responsabilidade civil por abandono afetivo paterno-filial. Doutrinadores defendem que as duas formas de abandono afetivo merecem o mesmo reconhecimento de responsabilidade civil. Ainda, há impasse judicial sobre quando o afeto se caracteriza como princípio e quando se trata apenas de valor jurídico. A maior possibilidade para que ocorra a indenização por danos morais é por meio da aprovação do Projeto de Lei n. 4294/08.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Academia de Direito
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NoDerivatives 4.0 International License.