Dano moral coletivo no ambiente de trabalho: a responsabilização do empregador pela falta de banheiros e assistência mínima
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5043Palavras-chave:
dano moral, dano moral coletivo, condições sanitárias, norma reguladora, labor externoResumo
Este artigo tem por objetivo geral refletir sobre a configuração de dano moral coletivo em virtude da não disponibilização de banheiros e condições mínimas de trabalho aos empregados em atividades externas. Trata-se de violação à Norma Regulamentadora nº 24 do Ministério do Trabalho e Emprego, que busca assegurar condições sanitárias adequadas e conforto no ambiente de trabalho. Com esse propósito, tem-se a intenção de estabelecer uma conexão entre o Direito do Trabalho e a dignidade humana, além de explorar os danos morais individuais e coletivos resultantes da transgressão dos direitos fundamentais dos trabalhadores. E, também, pretende-se examinar como a jurisprudência aborda a viabilidade do dano moral coletivo quando um empregador omite a oferta de condições sanitárias adequadas e mínimas para aqueles que exercem suas atividades em ambientes distintos da sede do empregador. Metodologicamente o estudo classifica-se como dedutivo, descritivo e bibliográfico. Constata-se que a inobservância às normas que asseguram acesso a sanitários adequados e assistência mínima para proporcionar um ambiente de trabalho sadio gera danos de natureza extrapatrimonial, que transcendem a esfera individual. Por isso os Tribunais brasileiros vêm reconhecendo que a violação à NR 24 gera danos coletivos, pois ao não ofertar condições sanitárias adequadas e condições mínimas de laborar aos trabalhadores, mormente aqueles que estão em atividade externas, viola a dignidade do trabalhador, atingindo toda a coletividade.
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