Dano moral coletivo no ambiente de trabalho: a responsabilização do empregador pela falta de banheiros e assistência mínima

Autores

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5043

Palavras-chave:

dano moral, dano moral coletivo, condições sanitárias, norma reguladora, labor externo

Resumo

Este artigo tem por objetivo geral refletir sobre a configuração de dano moral coletivo em virtude da não disponibilização de banheiros e condições mínimas de trabalho aos empregados em atividades externas. Trata-se de violação à Norma Regulamentadora nº 24 do Ministério do Trabalho e Emprego, que busca assegurar condições sanitárias adequadas e conforto no ambiente de trabalho. Com esse propósito, tem-se a intenção de estabelecer uma conexão entre o Direito do Trabalho e a dignidade humana, além de explorar os danos morais individuais e coletivos resultantes da transgressão dos direitos fundamentais dos trabalhadores. E, também, pretende-se examinar como a jurisprudência aborda a viabilidade do dano moral coletivo quando um empregador omite a oferta de condições sanitárias adequadas e mínimas para aqueles que exercem suas atividades em ambientes distintos da sede do empregador. Metodologicamente o estudo classifica-se como dedutivo, descritivo e bibliográfico. Constata-se que a inobservância às normas que asseguram acesso a sanitários adequados e assistência mínima para proporcionar um ambiente de trabalho sadio gera danos de natureza extrapatrimonial, que transcendem a esfera individual. Por isso os Tribunais brasileiros vêm reconhecendo que a violação à NR 24 gera danos coletivos, pois ao não ofertar condições sanitárias adequadas e condições mínimas de laborar aos trabalhadores, mormente aqueles que estão em atividade externas, viola a dignidade do trabalhador, atingindo toda a coletividade.

Biografia do Autor

Semião Pedro Pereira, Universidade do Contestado (UNC)

Graduado em Direito da Universidade do Contestado, Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil.

Elizeu Luiz Toporoski, Universidade do Contestado (UNC)

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Pós-Graduação (especialização) em Direito Público pela Escola da Magistratura Federal do Paraná/Faculdades Integradas do Brasil. Mestre em Direito pelo Programa de Mestrado em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário Unibrasil. Docente da Universidade do Contestado (UNC). Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil.

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Publicado

2024-12-05

Como Citar

Pereira, S. P., & Toporoski, E. L. (2024). Dano moral coletivo no ambiente de trabalho: a responsabilização do empregador pela falta de banheiros e assistência mínima. Academia De Direito, 6, 2752–2776. https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5043

Edição

Seção

Artigos