A responsabilidade penal pelos maus-tratos aos animais
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5041Palavras-chave:
Maus-Tratos, Animais, Responsabilidade PenalResumo
A proteção animal vem sendo violada há séculos diante da negligência humana em cessar os atos de crueldade contra os animais e da ineficácia das normas existentes para protegê-los. Trata-se de pesquisa de revisão bibliográfica num sentido amplo, com o uso de periódicos, livros, dissertações, teses e artigos de website, para garantir a segurança jurídica e a concretização do direito fundamental à vida e dignidade dos animais, amparados por valores e regras presentes na Legislação Pátria. Torna-se essencial a compreensão do direito dentro de uma problemática tão grandiosa como é a proteção animal na atualidade. O presente artigo tem como objetivo geral descrever os tipos de crueldade cometidas contra os animais e destaca a aplicação ineficaz do art. 32 da Lei 9.605/98, principal mecanismo legal para penalizar os responsáveis por maus-tratos. Explorou-se a perspectiva doutrinária emergente, que agora reconhece os animais como sujeitos de direitos, apesar de ainda serem categorizados como propriedades pelo Código Civil. Este tema destaca a urgência de reconhecer os direitos dos animais, considerando sua condição como seres vivos com sensações físicas e emocionais. Além disso, enfatiza a necessidade imperativa de assegurar proteção e cuidados para garantir o bem-estar animal, em paralelo aos direitos humanos. Em última análise, a pesquisa busca promover o respeito pelos animais e defender o direito fundamental à vida, intrínseco a todas as formas de existência.
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