Direito à liberdade de expressão ou discurso de ódio nas mídias sociais
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5037Palavras-chave:
liberdade de expressão, discurso de ódio, intolerância, mídias sociais, direitos humanosResumo
O presente trabalho tem por objetivo analisar a liberdade de expressão como um direito fundamental e a possibilidade de tornar-se um discurso de ódio como forma de desqualificação de pessoas ou grupos. O direito à liberdade de expressão é uma garantia fundamental prevista constitucionalmente no Art. 5°, IV da Constituição Federal de 1988, no qual se destaca que é livre toda e qualquer forma de manifestação de pensamento, porém esse direito não é absoluto, pois se encontra limitado pelo princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Com a ascensão da internet e das mídias digitais, se fortalece um fenômeno denominado de Hate Speech ou Discurso de Ódio, que são ofensas gratuitas com o propósito de humilhar, rebaixar, menosprezar e até mesmo agredir a moral de grupos ou indivíduos. A pesquisa é realizada a partir do método dedutivo numa abordagem de revisão bibliográfica, contemplando estudo da lei vigente, doutrina e posicionamento jurisprudencial brasileiro. Nessa perspectiva questiona-se: Qual a linha divisória entre a liberdade de expressão como livre manifestação e o discurso de ódio?, diante da ausência de textos normativos que fixem a responsabilização diante de mensagens de intolerância e discriminatórias, as restrições, que devem ser preservadas para casos extremos, ocorrerão pela ponderação dos interesses em jogo em conformidade com uma metódica de proporcionalidade, de modo a evitar decisões desproporcionais que interditem o debate público.
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