A audiência de conciliação na PMA em Canoinhas: um instrumento útil ao processo administrativo ambiental e à recuperação de áreas degradadas?
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5030Palavras-chave:
Polícia Militar Ambiental, processo administrativo ambiental, infração ambiental, recuperaçãoResumo
A Constituição Federal impôs ao Poder Público o dever de proteger o meio ambiente. Surge a partir dessa obrigação a indagação sobre o efetivo cumprimento das normativas de proteção ambiental. Ao considerar essa questão, surgiu o questionamento sobre a efetividade do processo administrativo ambiental no âmbito da atuação da Polícia Militar Ambiental de Canoinhas, de modo que com base nisso o problema de pesquisa foi assim definido: o processo administrativo ambiental em Canoinhas/SC, quando se verifica ter havido a infração, alcança o objetivo de pelo menos iniciar a recuperação do dano, ou tem potencial para isso, por meio do Termo de Compromisso celebrado entre Estado e administrado? O objetivo da pesquisa se pautou pelo levantamento de informações ou dados sobre os ajustes em processos administrativos ambientais para a recuperação do dano ambiental. A metodologia empregada é a exploratória de revisão bibliográfica. Os resultados obtidos confirmaram a hipótese positiva da pesquisa, tendo em vista que os números de ajustes nesse sentido são significativos. A conclusão se dá no sentido de apontar para a utilidade da audiência de conciliação na Polícia Militar Ambiental de Canoinhas/SC, posto que possibilita de forma adequada e justa a recuperação de danos ambientais constatados.
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