Natureza jurídica das medidas protetivas de urgência: considerações sobre a Lei n. 14.550/23 e seus reflexos na Lei Maria da Penha
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5025Palavras-chave:
Lei Maria da Penha, Medida protetiva de Urgência, Crime, Processo penalResumo
O presente trabalho tem como proposta central a de analisar os efeitos da Lei n.º 14.550/23, que dispõe sobre nova ótica legal da aplicação das medidas protetivas de urgência na Lei Maria da Penha. O problema que norteou a pesquisa foi: não existindo a necessidade de a medida protetiva de urgência corresponder a um preceito criminal, não estaria com isso se possibilitando a existência de um processo penal sem crime? O objetivo foi analisar a implementação da nova lei de medidas protetivas de urgência na lei Maria da Penha e quais as implicações e as problemáticas legais que poderiam surgir a partir do seu uso. A justificativa se evidencia ao considerar que as medidas protetivas de urgência constituem um notório instituto jurídico que é aplicado desde quando implementada a Lei Maria da Penha, mas que recebe agora uma roupagem normativa própria quando considerada a previsão da desnecessidade de existir tipificação penal da violência que dá base para a aplicação das medidas, tendo-se assim a atenção devida que se volta para a inovação legislativa nesse sentido. A metodologia proposta é de ser uma pesquisa exploratória, de natureza qualitativa, efetivada a partir de revisão bibliográfica. No que se refere aos resultados encontrados, tem-se que a natureza jurídica das medidas protetivas de urgência é diferente daquela inerente do processo penal, razão pela qual não há que se falar em suposto processo penal sem crime, posto que as medidas protetivas de urgência possuem natureza jurídica mista que abarca também a seara cível.
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