A administração pública do medo e a nova lei de improbidade administrativa (Lei 14.230/2021): impactos possíveis na tomada de decisões do administrador público
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5015Palavras-chave:
Direito administrativo, Políticas públicas, Segurança, Tomada de decisões, Improbidade administrativaResumo
O presente artigo visa estudar a respeito da tomada de decisões do administrador público e a ocorrência de improbidade administrativa. Trata-se de problemática que incorre sobre o fenômeno conhecido como Direito Administrativo do Medo, que substancialmente prejudica as decisões na Administração Pública e, por conseguinte, prejudica aos gestores públicos, fazendo-se essencial buscar alternativas para melhor manejo das respostas conferidas em prol do interesse público primário. Dentre tais alternativas, sobressai-se a Lei n. 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa. Assim, eis o problema da pesquisa: a nova lei de improbidade administrativa (Lei n. 14.230/2021) é capaz de melhorar a tomada de decisões do administrador público? Para tanto, por meio de uma revisão bibliográfica, o artigo apresenta na primeira seção sobre o conceito geral de Direito Administrativo do Medo e a tomada de decisões, para, então, adentrar nos aspectos e mudanças principais da Lei n. 14.230/2021. Conclui-se que referida lei pode apresentar-se como uma forma de mitigação do Direito Administrativo do Medo, em melhorias à gestão pública.
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