Medidas protetivas de urgência terapêuticas no Planalto Norte Catarinense

Autores

  • Esheley Froggel Universidade do Contestado (UNC)
  • Paulo Silas Taporosky Filho Universidade do Contestado (UNC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4997

Palavras-chave:

Lei Maria da Penha, Aplicabilidade da lei, Medidas terapêuticas

Resumo

Vigentes em legislação específica desde o ano de 2020, as medidas protetivas de urgência de caráter terapêutico possuem o objetivo de superar, mas sem desconsiderar, o aspecto repressivo que se faz presente nas medidas em geral, intencionando assim um viés que pode ser chamado de terapêutico ao considera que se busca a reeducação e a recuperação do sujeito agressor no cenário da violência doméstica e familiar contra a mulher. Ao levar em conta o fator tempo passado desde quando entraram em vigência na Lei Maria da Penha, surgiu o questionamento sobre a aplicabilidade dessas medidas no âmbito da justiça catarinense na região do planalto norte, de modo que foi com base nessa indagação que o problema de pesquisa foi definido e delimitado, assim se pontuando: as medidas protetivas de urgência terapêuticas têm sido implementadas e aplicadas pela justiça catarinense? O objetivo da pesquisa se pautou pelo levantamento em determinadas comarcas catarinenses (Mafra, Papanduva, Porto União e Canoinhas) de informações ou dados sobre a aplicabilidade das medidas protetivas de urgência de caráter terapêutico nos fóruns desde que entraram em vigor na Lei Maria da Penha. A metodologia empregada é a exploratória de revisão bibliográfica. Os resultados obtidos se deram no sentido de confirmar a hipótese negativa da pesquisa, tendo em vista que na maioria das comarcas não se tem aplicado as medidas terapêuticas. A conclusão se dá no sentido de apontar para a necessidade de adoção de políticas públicas para além da legislação temática, pois somente com programas específicos implementados nas comarcas é que se faz possível a adoção das medidas terapêuticas em decisões judiciais.

Biografia do Autor

Esheley Froggel, Universidade do Contestado (UNC)

Acadêmica do curso de Direito da Universidade do Contestado (UnC). Campus Canoinhas. Santa Catarina. Brasil. 

Paulo Silas Taporosky Filho, Universidade do Contestado (UNC)

Mestre em Direito (UNINTER); Especialista em Ciências Penais; Especialista em Direito Processual Penal; Especialista em Filosofia; Pós-graduando (lato sensu) em Teoria Psicanalítica; Bacharelando em Letras (Português); Professor de Processo Penal e Direito Penal (UNC e UNINTER); Advogado; Membro da Comissão de Prerrogativas da OAB/PR; Membro da Comissão de Assuntos Culturais da OAB/PR; Membro da Rede Brasileira de Direito e Literatura; Diretor de Relações Sociais e Acadêmico da Associação Paranaense dos Advogados Criminalistas (APACRIMI).

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Publicado

2024-12-03

Como Citar

Froggel, E., & Taporosky Filho, P. S. (2024). Medidas protetivas de urgência terapêuticas no Planalto Norte Catarinense. Academia De Direito, 6, 2463–2480. https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4997

Edição

Seção

Artigos