Medidas protetivas de urgência terapêuticas no Planalto Norte Catarinense
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4997Palavras-chave:
Lei Maria da Penha, Aplicabilidade da lei, Medidas terapêuticasResumo
Vigentes em legislação específica desde o ano de 2020, as medidas protetivas de urgência de caráter terapêutico possuem o objetivo de superar, mas sem desconsiderar, o aspecto repressivo que se faz presente nas medidas em geral, intencionando assim um viés que pode ser chamado de terapêutico ao considera que se busca a reeducação e a recuperação do sujeito agressor no cenário da violência doméstica e familiar contra a mulher. Ao levar em conta o fator tempo passado desde quando entraram em vigência na Lei Maria da Penha, surgiu o questionamento sobre a aplicabilidade dessas medidas no âmbito da justiça catarinense na região do planalto norte, de modo que foi com base nessa indagação que o problema de pesquisa foi definido e delimitado, assim se pontuando: as medidas protetivas de urgência terapêuticas têm sido implementadas e aplicadas pela justiça catarinense? O objetivo da pesquisa se pautou pelo levantamento em determinadas comarcas catarinenses (Mafra, Papanduva, Porto União e Canoinhas) de informações ou dados sobre a aplicabilidade das medidas protetivas de urgência de caráter terapêutico nos fóruns desde que entraram em vigor na Lei Maria da Penha. A metodologia empregada é a exploratória de revisão bibliográfica. Os resultados obtidos se deram no sentido de confirmar a hipótese negativa da pesquisa, tendo em vista que na maioria das comarcas não se tem aplicado as medidas terapêuticas. A conclusão se dá no sentido de apontar para a necessidade de adoção de políticas públicas para além da legislação temática, pois somente com programas específicos implementados nas comarcas é que se faz possível a adoção das medidas terapêuticas em decisões judiciais.
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