Inovação e o ordenamento jurídico: a importância do contrato de participação de investidor-anjo para a proteção dos direitos do investidor e do empreendedor
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4987Palavras-chave:
Investimento, Empreendedorismo, Direito EmpresarialResumo
No contexto das rápidas inovações que moldam o mundo contemporâneo, é evidente que o setor do empreendedorismo está passando por significativas transformações. Nesse cenário, destaca-se a figura do investidor-anjo, uma pessoa física ou jurídica que desempenha um papel crucial no apoio e financiamento de startups e projetos inovadores. Conhecido como “anjo”, esse investidor provê capital para empresas em estágio inicial com alta perspectiva de crescimento. A relação, entre o investidor-anjo e a empresa investida, estabelece um contrato jurídico nominado contrato de participação. Ele é responsável por determinar as cláusulas e condições, bem como os direitos e obrigações de ambas as partes. Visa-se analisar as cláusulas mais usadas no contrato de investimento-anjo e concluir qual a importância desses termos para a garantia da proteção dos direitos do investidor e do empreendedor. Dessa forma, como metodologia tem-se a análise da Lei Complementar n.º 155/2016, criada por meio da alteração da Lei do Simples Nacional, cumulado com uma análise bibliográfica acerca do tema.
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