Litisconsórcio ativo no processo de recuperação judicial referente aos grupos econômicos: uma reflexão sobre as alterações advindas com a Lei n. 14.112/2020

Autores

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4983

Palavras-chave:

Recuperação Judicial. Litisconsórcio ativo. Grupos econômicos

Resumo

Ao longo das últimas décadas, houve um grande crescimento no aparecimento de grupos econômicos, sobretudo devido ao sistema capitalista e ao processo de globalização. Desta forma, sentiu-se a necessidade de desenvolver técnicas para uma maximização de lucros e redução de custos. Assim, o presente artigo dignou-se a demonstrar brevemente o processo de formação desses grupos, as implicações e responsabilidades de um grupo econômico, bem como suas classificações. Analisou-se a evolução legislativa falimentar, evidenciando-se os princípios que regem e permeiam o processo de recuperação judicial. Por fim, analisou-se o instituto jurídico do litisconsórcio e a possibilidade de se ter um litisconsórcio ativo no processo de recuperação judicial, sobretudo no que diz respeito aos grupos econômicos de direito, demonstrando as vantagens e desvantagens de se ter um litisconsórcio ativo na recuperação judicial, baseando-se principalmente na reforma advinda com a Lei n. 14.112/2020, a qual transformou o assunto jurisprudencial em normativo, entretanto, ainda ressaltando a fragilidade da respectiva Lei sobre o tema.

Biografia do Autor

Israel Ferreira Meireles, Universidade do Contestado (UNC)

Graduação em Direito, Universidade do Contestado. Campus Mafra. Santa Catarina, Brasil.

Elizeu Luiz Toporoski, Universidade do Contestado (UnC)

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Pós-Graduação (especialização) em Direito Público pela Escola da Magistratura Federal do Paraná/Faculdades Integradas do Brasil. Mestre em Direito pelo Programa de Mestrado em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário Unibrasil. Docente da Universidade do Contestado (UNC). Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil.

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Publicado

2024-12-02

Como Citar

Meireles, I. F., & Toporoski, E. L. (2024). Litisconsórcio ativo no processo de recuperação judicial referente aos grupos econômicos: uma reflexão sobre as alterações advindas com a Lei n. 14.112/2020. Academia De Direito, 6, 2273–2294. https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4983

Edição

Seção

Artigos