O uso deturpado da lei de alienação parental nos casos de abuso sexual

Autores

  • Natália Biazim Universidade do Contestado (UNC)
  • Ana Claudia Rockemback Universidade do Contestado (UNC)
  • Lucas Serafini Universidade do Contestado (UNC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4970

Palavras-chave:

abuso sexual, alienação parental, efeitos psicológicos, falsas denúncias

Resumo

A alienação parental é um fenômeno complexo que acontece quando um dos pais tenta manipular a criança ou adolescente para que eles se afastem do outro genitor, por vezes como parte de conflitos familiares. A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelecem a proteção dos direitos desses infantes, destacando o melhor interesse da criança como prioridade. A Lei de Alienação Parental foi criada no Brasil para combater a problemática, ela declarou a alienação parental como um ato ilegal e estabeleceu sanções para quem a prática. No entanto, a lei tem passado por mudanças ao longo do tempo para aprimorar sua eficácia e evitar seu uso indevido. A interdisciplinaridade entre o Direito e a Psicologia desempenha um papel fundamental na identificação e resolução de casos de alienação parental. Os profissionais dessas áreas trabalham em conjunto para avaliar a situação, proteger os interesses da criança e garantir que as decisões judiciais se baseiam em evidências sólidas. Em alguns casos, a lei de alienação parental é deturpada, especialmente em situações de abuso sexual, o que pode ser usada como uma tática para desacreditar as alegações da criança ou adolescente vítima. É crucial abordar cada caso com sensibilidade e considerar todas as evidências disponíveis, garantindo a proteção da vítima, ao mesmo tempo em que se evita o uso indevido da lei. Em resumo, é importante evitar a deturpação da lei em casos sensíveis, como abuso sexual, garantindo a segurança das vítimas.

Biografia do Autor

Natália Biazim, Universidade do Contestado (UNC)

Graduada em Direito pela Universidade do Contestado UNC, Campus Concórdia, Santa Catarina. Brasil.

Ana Claudia Rockemback, Universidade do Contestado (UNC)

Doutoranda e Mestra em Direitos Fundamentais no Programa de Mestrado e Doutorado da Universidade do Oeste de Santa Catarina (PPGD Unoesc Chapecó). Bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Especialista em Direito Médico e Processo Civil. Advogada e Professora na Universidade do Contestado – UNC.

Lucas Serafini, Universidade do Contestado (UNC)

Mestre em Direito pela Atitus Educação (PPGD/ATITUS). Advogado e Professor Universitário junto a Universidade do Contestado - UNC. Especialista em Relações Internacionais com Ênfase em Direito Internacional, pelo Instituto Damásio de Direito. Especialista em Ensino Remoto, Ensino a Distância e Metodologias Ativas, pela FAMEESP - Faculdade Metropolitana do Estado de São Paulo. Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil: Novas Tendências, pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI - Campus de Erechim/RS. Especialista em Direito Processual do Trabalho e Direito Previdenciário, pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI - Campus de Erechim/RS. Graduado em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI - Campus de Erechim/RS

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Publicado

2024-11-28

Como Citar

Biazim, N., Rockemback, A. C., & Serafini, L. (2024). O uso deturpado da lei de alienação parental nos casos de abuso sexual. Academia De Direito, 6, 2157–2182. https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4970

Edição

Seção

Artigos