Holding familiar como forma de blindagem do patrimônio no planejamento sucessório

Autores

  • Évini Carol Araujo Universidade do Contestado (UNC)
  • Ana Claudia Rockemback Universidade do Contestado (UNC)
  • Lucas Serafini Universidade do Contestado (UNC)

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4968

Palavras-chave:

holding familiar, planejamento sucessório, blindagem patrimonial, empresas familiares

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar a utilização da holding familiar como estratégia de blindagem patrimonial no planejamento sucessório, a fim de evitar crises e desmantelamento após o falecimento do administrador principal, no âmbito das empresas familiares. Nesse contexto, a holding familiar surge como uma forma de proteção e planejamento sucessório, permitindo a segregação dos bens patrimoniais da família em uma empresa específica. Dessa forma, o presente estudo visa analisar a eficácia da holding familiar como meio de proteger o patrimônio e garantir a continuidade dos negócios familiares. Nesse diapasão, destaca-se a importância de compreender as melhores práticas e estratégias para preservar o patrimônio familiar e garantir a continuidade dos negócios. Ademais, a observação das vantagens da holding familiar como forma de blindagem patrimonial contribui para profissionais do direito, contabilidade, administração e áreas afins, além de aprimorar o planejamento sucessório. Conclui-se que a holding familiar pode ser uma solução eficiente para proteger o patrimônio familiar e evitar conflitos familiares. No entanto, é necessário que seja utilizada de forma cuidadosa a partir de uma abordagem personalizada, levando em consideração as particularidades de cada família e empresa. Portanto, o mais assertivo e recomendável é a busca por assessoria especializada para garantir a adequada implementação da holding familiar como estratégia de blindagem patrimonial no planejamento sucessório.

Biografia do Autor

Évini Carol Araujo, Universidade do Contestado (UNC)

Graduada em Direito pela Universidade do Contestado UNC, Campus Concórdia, Santa Catarina. Brasil.

Ana Claudia Rockemback, Universidade do Contestado (UNC)

Doutoranda e Mestra em Direitos Fundamentais no Programa de Mestrado e Doutorado da Universidade do Oeste de Santa Catarina (PPGD Unoesc Chapecó). Bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Especialista em Direito Médico e Processo Civil. Advogada e Professora na Universidade do Contestado – UnC

Lucas Serafini, Universidade do Contestado (UNC)

Mestre em Direito pela ATITUS Educação - ATITUS de Passo Fundo/RS (PPGD/ATITUS). Especialista em Relações Internacionais com Ênfase em Direito Internacional, pelo Instituto Damásio de Direito. Especialista em Ensino Remoto, Ensino a Distância e Metodologias Ativas, pela FAMEESP - Faculdade Metropolitana do Estado de São Paulo. Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil: Novas Tendências, pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI - Campus de Erechim/RS. Especialista em Direito Processual do Trabalho e Direito Previdenciário, pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI - Campus de Erechim/RS. Graduado em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI - Campus de Erechim/RS. Advogado e Professor Universitário junto a Universidade do Contestado - UNC.

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Publicado

2024-11-28

Como Citar

Araujo, Évini C., Rockemback, A. C., & Serafini, L. (2024). Holding familiar como forma de blindagem do patrimônio no planejamento sucessório. Academia De Direito, 6, 2130–2156. https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4968

Edição

Seção

Artigos