A realização do direito sucessório para menor incapaz na forma de inventário extrajudicial
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4966Palavras-chave:
Sucessões, Inventário, ExtrajudicialResumo
O presente artigo científico versa, sobre a funcionalidade do Direito Sucessório, sendo este realizado mediante Inventário extrajudicial e sua possibilidade de realização quando envolver menor incapaz perante os ordenamentos jurídicos brasileiros. Foram analisados os motivos que resguardam a eficácia e segurança do meio judicial a estes herdeiros, tendo que utilizar de uma via mais complexa e árdua para o cumprimento das sucessões, seguindo as predestinações previstas no Código Civil. Desta forma buscou-se demonstrar através deste, que o Direito de Sucessões ao menor incapaz, tende a ser válido e efetivo no ramo extrajudicial, possibilitando sua utilização de forma eficaz, eficiente e segura, garantindo a digna proteção do menor incapaz, junto a seus direitos irrevogáveis, com seu devido enfoque no meio judicial. E na forma extrajudicial, estas garantias destacadas por este acima, já obteve seu devido retorno, tendo sido reconhecido sua possibilidade em diferentes casos, sendo estes capazes de evidenciar tal assunto, tendo sua utilização efetiva no ordenamento atual. A metodologia utilizada foi à qualitativa, com a observação do método indutivo, empregando-se de diplomas legais e doutrinários para sua devida pesquisa. Nesse sentido, procurou-se demonstrar a possibilidade de realização do devido Direito defendido a estes casos específicos, na forma extrajudicial, criando uma oportuna e prática via de acesso a um recurso tão necessário em nosso ordenamento, conclui-se, portanto, que relevante é pensar na possibilidade de realização do Direito Sucessório de menor incapaz na forma de Inventário Extrajudicial.
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