Adoção intuitu personae: uma forma de garantir o melhor interesse da criança e adolescente
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4964Palavras-chave:
Adoção intuitu personae, Lei 8069/90, Melhor interesse, Criança, AdolescenteResumo
O presente estudo aborda a adoção intuitu personae, uma modalidade de adoção não prevista no Estatuto da Criança do Adolescente, que regra a adoção de crianças e adolescentes no Brasil. A adoção intuitu personae difere no ponto que permite que os pais biológicos direcionem a uma família seu filho, ou seja, há entrega para família não habilitada no cadastro nacional de adoção – CNA. Tal intento busca verificar a possibilidade de reconhecimento desse tipo de adoção, a fim de apurar se há o respeito ao princípio do melhor interesse infantojuvenil. A responsabilidade pela proteção e garantia desses direitos é compartilhada entre a família, sociedade e Estado de acordo com o artigo 227 da Constituição Federal. Desse modo, utiliza-se como metodologia de abordagem a dedutiva, assim se parte do pressuposto que a adoção direcionada pode ser reconhecida, uma vez que mantém a criança na comunidade em que vive e permite vínculos com a família de origem. Conclui-se, portanto, que a adoção intuitu personae é um modo a ser reconhecido pela Legislação pertinente.
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