Adoção intuitu personae: uma forma de garantir o melhor interesse da criança e adolescente

Autores

  • Michele Aparecida dos Santos Bueno Universidade do Contestado (UNC)
  • Adriane de Oliveira Ningeliski Universidade do Contestado; Centro Universitário Unibrasil

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4964

Palavras-chave:

Adoção intuitu personae, Lei 8069/90, Melhor interesse, Criança, Adolescente

Resumo

O presente estudo aborda a adoção intuitu personae, uma modalidade de adoção não prevista no Estatuto da Criança do Adolescente, que regra a adoção de crianças e adolescentes no Brasil. A adoção intuitu personae difere no ponto que permite que os pais biológicos direcionem a uma família seu filho, ou seja, há entrega para família não habilitada no cadastro nacional de adoção – CNA. Tal intento busca verificar a possibilidade de reconhecimento desse tipo de adoção, a fim de apurar se há o respeito ao princípio do melhor interesse infantojuvenil. A responsabilidade pela proteção e garantia desses direitos é compartilhada entre a família, sociedade e Estado de acordo com o artigo 227 da Constituição Federal.  Desse modo, utiliza-se como metodologia de abordagem a dedutiva, assim se parte do pressuposto que a adoção direcionada pode ser reconhecida, uma vez que mantém a criança na comunidade em que vive e permite vínculos com a família de origem. Conclui-se, portanto, que a adoção intuitu personae é um modo a ser reconhecido pela Legislação pertinente.

Biografia do Autor

Michele Aparecida dos Santos Bueno, Universidade do Contestado (UNC)

Graduação em Direito, Universidade do Contestado, Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil.

Adriane de Oliveira Ningeliski, Universidade do Contestado; Centro Universitário Unibrasil

Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná-PUCPR (2012) e graduação em Relações Internacionais pela UNINTER (2012-2015). Atualmente é Professora da UNC - Universidade do Contestado. Santa Catarina. Brasil.

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Publicado

2024-11-19

Como Citar

Bueno, M. A. dos S., & Ningeliski, A. de O. (2024). Adoção intuitu personae: uma forma de garantir o melhor interesse da criança e adolescente. Academia De Direito, 6, 2061–2085. https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4964

Edição

Seção

Artigos