A invisibilidade legislativa da família homoafetiva: uma reflexão a partir do julgamento da ADI 4.277 e da ADPF 132
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4961Palavras-chave:
Família homoafetiva, Poder Legislativo, Poder Judiciário, ReconhecimentoResumo
Atualmente, o conceito de família não se limita ao modelo tradicional, visto que sua composição e função transformaram-se em conjunto com a sociedade, buscando abranger a diversidade das relações humanas. Apesar dos avanços e da crescente participação do movimento LGBT+ no cenário político-social brasileiro, a família homoafetiva ainda não teve seus direitos legislativamente consolidados. A mobilização judicial em defesa dos direitos da diversidade sexual, a partir do julgamento da ADI 4.277 e ADPF 132, culminou no reconhecimento da união estável e do casamento civil para casais homoafetivos, sendo uma notável vitória, porém, a decisão do Supremo Tribunal Federal não oferece a mesma segurança de uma lei promulgada pelo Poder Legislativo. Motivo pelo qual o presente artigo busca refletir sobre a falta de trato legislativo até o presente momento, tendo se passado mais de 12 anos das decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecendo as relações afetivas entre pessoas do mesmo gênero dentro do Direito de Família. Para tanto, a metodologia de abordagem utilizada foi a dedutiva, uma vez que se parte da premissa de que o Poder Legislativo deveria ter acompanhado o Poder Judiciário no tocante ao reconhecimento da família homoafetiva. Conclui-se, portanto, que urge a necessidade de alteração da legislação no que concerne às relações conjugais limitadas ao homem e a mulher.
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