Mulheres como mulas no tráfico de drogas e a possibilidade de aplicação do tráfico privilegiado: considerações à luz da criminologia e do direito
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4959Palavras-chave:
criminologia, sistema carcerário feminino, tráfico privilegiado, mulas do tráfico, súmula vinculanteResumo
O encarceramento feminino no Brasil teve um aumento significativo nas últimas décadas, sendo que o principal crime cometido por estas mulheres é o tráfico de drogas. Nessa conjuntura, o presente artigo irá abordar a questão que essas mulheres, em sua maioria, não são traficantes, mas sim, “mulas” utilizadas no tráfico de drogas. Para tanto, a estas, se preenchidos os requisitos legais necessários, inscritos no §4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, cabe a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. Neste artigo será demonstrada a necessidade primordial de observância do recente entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), via Súmula Vinculante, e do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tratam justamente da necessidade de aplicação do tráfico privilegiado às mulas do tráfico de drogas. Para tanto, o trabalho trata primeiramente da conjuntura brasileira do sistema carcerário feminino. Após, passa-se a estudar a necessidade de proteção da mulher neste sistema e, por fim, adentra-se na apresentação da Nova Súmula Vinculante e da consequente necessidade de observação e aplicação prática pelos Tribunais. Utilizou-se do método qualitativo, tomado a partir da revisão bibliográfica, obtidas pelo uso da doutrina, da legislação e da jurisprudência como técnica de pesquisa. Conclui-se que as mulas ainda não possuem o tratamento necessário às suas vulnerabilidades, malgrado a importância da Nova Súmula Vinculante.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Academia de Direito
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NoDerivatives 4.0 International License.