O depoimento especial em Santa Catarina: uma reflexão a partir da resolução conjunta GP/CGJ N. 21/2020 da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ)
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4956Palavras-chave:
Infantojuvenil, Violência sexual, Revitimização, Depoimento especial, CEIJResumo
O presente artigo investiga e avalia o procedimento de preparação, adaptação e coleta do Depoimento Especial de crianças e adolescentes no Estado de Santa Catarina, com fundamento na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 21, de 25 de agosto de 2020, apresentado pela Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (“CEIJ”), unidade responsável pela estruturação do Depoimento Especial nas Comarcas de Santa Catarina. O Projeto da CEIJ visa determinar a necessidade de instituição de espaços físicos com infraestrutura adequada para a realização da entrevista e para a gravação audiovisual dos depoentes. Para a adequada execução do respectivo ato processual, faz-se indispensável a preparação e capacitação dos servidores e magistrados, bem como a existência de um espaço condizente e adequado. O intuito deste estudo é analisar a adequação do Estado na aplicação do Projeto sobre o Depoimento Especial e as possíveis consequências da não utilização dos protocolos necessários para a realização do procedimento em relação à revitimização infantojuvenil. A metodologia utilizada neste artigo científico é a qualitativa com método de abordagem dedutivo, partindo de princípios e pensamentos gerais até formar uma ideia particularizada sobre o tema, por intermédio de pesquisa bibliográfica e leitura de textos, bem como da legislação estadual brasileira vigente. Conclui-se a imprescindibilidade dos procedimentos estudados para a oitiva do Depoimento Especial a fim de evitar sequelas psicológicas em significativa parcela das crianças e adolescentes, vítimas de violência sexual, bem como a fragilidade das políticas públicas para executar, adequadamente, o Depoimento Especial.
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