A transmissão da titularidade das contas em redes sociais à luz do direito sucessório: uma reflexão a partir do direito fundamental à privacidade e à intimidade

Autores

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4942

Palavras-chave:

Herança Digital, Redes Sociais, Transmissibilidade, Intimidade, Privacidade

Resumo

O patrimônio digital é uma realidade que não irá retroceder. Em razão do tema não estar previsto na legislação brasileira, evidencia-se a disparidade e insegurança jurídica no âmbito da tutela dos direitos da personalidade e ao mesmo tempo na sucessão das redes sociais. É de se ver que a ampliação do acesso à internet nas últimas décadas tem trazido questões dantes inimagináveis, como os bens digitais, redes sociais e a possível transmissão de tais contas, que podem englobar dados, mensagens pessoais, fotos, vídeos e muitas outras informações de cunho pessoal. Por consequência, este estudo dedutivo foi conduzido com o objetivo de avaliar a possibilidade de considerar as contas em redes sociais como herança, dando-lhe trato no âmbito do Direito Sucessório, sem ofender a privacidade e a intimidade da pessoa falecida. Para isso apresentou-se a herança no direito sucessório, de forma a identificar os bens digitais para fins sucessórios e também se destacaram os direitos fundamentais da privacidade e intimidade do de cujus. Por fim, aprofundou-se a natureza das redes sociais de modo a verificar se estas poderiam ser classificadas como herança, sem afetar o direito de privacidade e intimidade do falecido. Após ponderações, concluiu-se que o acesso às redes sociais do de cujus pode impactar os direitos de sua personalidade e, por conseguinte, a última vontade será extremamente valiosa para a resolução de qualquer possível conflito gerado em função de seus herdeiros.

Biografia do Autor

Débora Nentwig dos Santos, Universidade do Contestado (UNC)

Graduação em Direito, Universidade do Contestado, Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil.

Adriane de Oliveira Ningeliski, Universidade do Contestado; Centro Universitário Unibrasil

Doutora e Mestre em Direito, Centro Universitário Autônomo do Brasil, Docente e Pesquisadora da Universidade do Contestado. Santa Catarina. Brasil.

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Publicado

2024-11-12

Como Citar

Santos, D. N. dos, & Ningeliski, A. de O. (2024). A transmissão da titularidade das contas em redes sociais à luz do direito sucessório: uma reflexão a partir do direito fundamental à privacidade e à intimidade. Academia De Direito, 6, 1964–1988. https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4942

Edição

Seção

Artigos