O testamento vital como uma diretiva antecipada da vontade: uma reflexão sobre a dignidade da morte
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4938Palavras-chave:
Dignidade da morte, Autonomia Privada, Diretivas Antecipadas de Vontade, Testamento vitalResumo
O presente artigo está relacionado à verificação da possibilidade de aplicação da Diretiva Antecipada de Vontade (DAV), popularmente conhecido como Testamento Vital no ordenamento jurídico. Nesse sentido, o estudo busca refletir sobre a dignidade da morte, bem como explanar sobre os procedimentos no fim da vida e, assim, verificar a possibilidade de uso das diretrizes da forma antecipada de vontade no formato Testamento Vital. O método adotado para o artigo decorre de ampla revisão bibliográfica em doutrinas, legislação e artigos científicos, tendo a pesquisa de natureza qualitativa, utilizado o método dedutivo partindo do pressuposto de que o testamento vital, embora não exista regramento jurídico específico, deve ser reconhecido, tendo em vista a realidade da aplicação de leis infraconstitucionais e observado resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) que ampara e assegura a aplicação do testamento vital nas situações de terminalidade de vida. Por tais razões, conclui-se que é possível a aplicação da Diretiva Antecipada de Vontade (DAV) - Testamento Vital no ordenamento jurídico, amparada na interpretação integrativa das normas constitucionais e infraconstitucionais existentes, embasadas nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e da autonomia (princípio implícito no art. 5º), bem como a proibição de tratamento desumano (art. 5º, III).
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