A guarda compartilhada como forma de inibição à alienação parental
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4935Palavras-chave:
Direito à Convivência, Guarda Compartilhada, Alienação Parental, Melhor interesseResumo
Com o presente artigo se pretende analisar a guarda compartilhada e a sua relevância como forma de inibir à alienação parental. Tem como finalidade analisar a família e as suas transformações no decorrer dos anos, a partir de uma abordagem geral, identificando as novas formações com fundamento nas premissas do afeto e do melhor interesse da criança ou adolescente, certificando a importância das obrigações parentais acerca dos filhos, identificar as modalidades de guarda no Brasil como consequência do poder familiar e verificar se o uso da guarda na forma compartilhada seria capaz de inibir a prática da alienação parental. Deste modo, o método de pesquisa utilizado para abordar a guarda compartilhada e a alienação parental será o dedutivo, isto é, deslocar-se de premissas gerais e reconhecidas como verdadeiras, para uma premissa particular fundamentando-a a partir de pesquisa bibliográfica, norteada sobretudo no Código Civil de 2002 e na Lei n. 12.318/2010 que dispõe sobre a alienação parental, visto que parte do pressuposto que a guarda compartilhada pode ser uma estratégia eficaz para evitar o fenômeno da alienação, pois permite que a criança ou adolescente mantenha uma relação saudável com ambos os genitores os quais possuem participação equilibrada no desenvolvimento de seus filhos. Portanto, pode-se concluir que a guarda compartilhada assegura o pleno desenvolvimento e promove o bem-estar da criança ou adolescente, isto é, pode inibir a prática de alienação parental.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Academia de Direito
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NoDerivatives 4.0 International License.