A guarda compartilhada como forma de inibição à alienação parental

Autores

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4935

Palavras-chave:

Direito à Convivência, Guarda Compartilhada, Alienação Parental, Melhor interesse

Resumo

Com o presente artigo se pretende analisar a guarda compartilhada e a sua relevância como forma de inibir à alienação parental. Tem como finalidade analisar a família e as suas transformações no decorrer dos anos, a partir de uma abordagem geral, identificando as novas formações com fundamento nas premissas do afeto e do melhor interesse da criança ou adolescente, certificando a importância das obrigações parentais acerca dos filhos, identificar as modalidades de guarda no Brasil como consequência do poder familiar e verificar se o uso da guarda na forma compartilhada seria capaz de inibir a prática da alienação parental. Deste modo, o método de pesquisa utilizado para abordar a guarda compartilhada e a alienação parental será o dedutivo, isto é, deslocar-se de premissas gerais e reconhecidas como verdadeiras, para uma premissa particular fundamentando-a a partir de pesquisa bibliográfica, norteada sobretudo no Código Civil de 2002 e na Lei n. 12.318/2010 que dispõe sobre a alienação parental, visto que parte do pressuposto que a guarda compartilhada pode ser uma estratégia eficaz para evitar o fenômeno da alienação, pois permite que a criança ou adolescente mantenha uma relação saudável com ambos os genitores os quais possuem participação equilibrada no desenvolvimento de seus filhos. Portanto, pode-se concluir que a guarda compartilhada assegura o pleno desenvolvimento e promove o bem-estar da criança ou adolescente, isto é, pode inibir a prática de alienação parental.

Biografia do Autor

Marcela Neidorf, Universidade do Contestado (UNC)

Graduação em Direito, Universidade do Contestado, Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil.

Adriane de Oliveira Ningeliski, Universidade do Contestado; Centro Universitário Unibrasil

Doutora e Mestre em Direito, Centro Universitário Autônomo do Brasil, Docente e Pesquisadora da Universidade do Contestado. Santa Catarina. Brasil.

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Publicado

2024-11-12

Como Citar

Neidorf, M., & Ningeliski, A. de O. (2024). A guarda compartilhada como forma de inibição à alienação parental. Academia De Direito, 6, 1915–1938. https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4935

Edição

Seção

Artigos