O uso mediação familiar em casos de alienação parental: uma crítica ao veto do art. 9º da Lei n. 12.318/2010

Autores

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4929

Palavras-chave:

Mediação, Alienação Parental, Famílias, Autocomposição

Resumo

A transformação da sociedade se reflete nos mais diversos âmbitos, em destaque se nota a família, que com tais transformações ao longo dos anos, traz mudanças em seus moldes, o que pode gerar conflitos. Nota-se isto, principalmente em casos de divórcio. Deste modo, muitas vezes por não conseguirem diferenciar a imagem de ex-cônjuge e genitor, um dos genitores pode não saber como lidar com o conflito e começar a influenciar os filhos de maneira depreciativa contra o outro genitor. Dessa forma, o presente artigo busca demonstrar que a mediação seria uma maneira efetiva para utilização no direito de família, principalmente em casos de alienação parental, e que o veto do uso de mediação familiar, na Lei de Alienação Parental é um retrocesso legislativo, pois a utilização deste método autocompositivo propicia a garantia do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, derivado disto, os filhos têm um lar acolhedor, em que apesar de separados, os pais agem em conjunto em prol dos filhos, através do reestabelecimento do diálogo. Porquanto, se utiliza o método de pesquisa dedutivo partindo da revisão de literatura, por meio da pesquisa documental, abrangendo doutrinas, jurisprudências e legislação.  Conclui-se que, a aplicação da mediação familiar é ideal para evitar casos de alienação parental, além de tornar o ambiente familiar adequado para a criação de crianças e adolescentes, sem que sejam envolvidos nos conflitos de seus genitores.

Biografia do Autor

Diane Moll, Universidade do Contestado (UNC)

Graduação em Direito, Universidade do Contestado, Campus Mafra. Santa Catarina. Brasil

Adriane de Oliveira Ningeliski, Universidade do Contestado; Centro Universitário Unibrasil

Doutora e Mestre em Direito, Centro Universitário Autônomo do Brasil, Docente e Pesquisadora da Universidade do Contestado. Santa Catarina. Brasil.

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Publicado

2024-11-11

Como Citar

Moll, D., & Ningeliski, A. de O. (2024). O uso mediação familiar em casos de alienação parental: uma crítica ao veto do art. 9º da Lei n. 12.318/2010. Academia De Direito, 6, 1867–1891. https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4929

Edição

Seção

Artigos