O uso mediação familiar em casos de alienação parental: uma crítica ao veto do art. 9º da Lei n. 12.318/2010
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4929Palavras-chave:
Mediação, Alienação Parental, Famílias, AutocomposiçãoResumo
A transformação da sociedade se reflete nos mais diversos âmbitos, em destaque se nota a família, que com tais transformações ao longo dos anos, traz mudanças em seus moldes, o que pode gerar conflitos. Nota-se isto, principalmente em casos de divórcio. Deste modo, muitas vezes por não conseguirem diferenciar a imagem de ex-cônjuge e genitor, um dos genitores pode não saber como lidar com o conflito e começar a influenciar os filhos de maneira depreciativa contra o outro genitor. Dessa forma, o presente artigo busca demonstrar que a mediação seria uma maneira efetiva para utilização no direito de família, principalmente em casos de alienação parental, e que o veto do uso de mediação familiar, na Lei de Alienação Parental é um retrocesso legislativo, pois a utilização deste método autocompositivo propicia a garantia do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, derivado disto, os filhos têm um lar acolhedor, em que apesar de separados, os pais agem em conjunto em prol dos filhos, através do reestabelecimento do diálogo. Porquanto, se utiliza o método de pesquisa dedutivo partindo da revisão de literatura, por meio da pesquisa documental, abrangendo doutrinas, jurisprudências e legislação. Conclui-se que, a aplicação da mediação familiar é ideal para evitar casos de alienação parental, além de tornar o ambiente familiar adequado para a criação de crianças e adolescentes, sem que sejam envolvidos nos conflitos de seus genitores.
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