Teoria do desestímulo: uma leitura à luz do ordenamento jurídico brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4927Palavras-chave:
Danos Morais, Danos Punitivos, Dignidade da Pessoa HumanaResumo
No Ordenamento Jurídico brasileiro, o dano moral ganha uma reinterpretação à luz da Carta Maior, haja vista a elaboração e o aprimoramento de mecanismos jurídicos que possibilitem a efetiva proteção e promoção da Dignidade da Pessoa Humana. Por conseguinte, os direitos personalíssimos entram em pauta, posto que, em última análise, protegem e garantem esse axioma máximo. Neste cenário, exsurgem discussões sobre formas de promovê-la, ao mesmo tempo em que reparam o dano moral e direcionam uma função educativa e inibitória ao agressor. Os danos punitivos, sob o enfoque da teoria do desestímulo, portanto entram em voga, uma vez que fornecem um norte conciliatório desses vieses circundantes, em especial quanto à compensação e à pedagogia, almejados pelo Direito. A metodologia deste trabalho consistirá em pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, por intermédio do método dedutivo, posto que se analisa do contexto teórico geral para o particular, a fim de se alcançar uma conclusão sobre o assunto. Far-se-á, assim, análise da evolução social e jurídica quanto à resolução dos litígios, partindo para a influência da dignidade da pessoa humana, inclusive na temática dos direitos da personalidade, e, por fim, analisar-se-ão aspectos da responsabilidade civil, dos danos morais e dos danos punitivos, com atenção às divergências doutrinárias e jurisprudenciais, bem como aos nuances legais sobre o tema. O assunto é espinhoso e controvertido, divergindo – e muito – a comunidade jurídica pátria sobre a sua (in)aplicabilidade. Apesar de fornecer um norte, faz-se necessário um maior amadurecimento, em especial com o cotejo dos princípios que norteiam o Direito Civil contemporâneo.
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