Teoria do desestímulo: uma leitura à luz do ordenamento jurídico brasileiro

Autores

  • Paulo Vinicius Franciscato da Silva Universidade do Contestado (UNC)
  • Adriane de Oliveira Ningeliski Universidade do Contestado; Centro Universitário Unibrasil https://orcid.org/0000-0002-4864-3326

DOI:

https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4927

Palavras-chave:

Danos Morais, Danos Punitivos, Dignidade da Pessoa Humana

Resumo

No Ordenamento Jurídico brasileiro, o dano moral ganha uma reinterpretação à luz da Carta Maior, haja vista a elaboração e o aprimoramento de mecanismos jurídicos que possibilitem a efetiva proteção e promoção da Dignidade da Pessoa Humana. Por conseguinte, os direitos personalíssimos entram em pauta, posto que, em última análise, protegem e garantem esse axioma máximo. Neste cenário, exsurgem discussões sobre formas de promovê-la, ao mesmo tempo em que reparam o dano moral e direcionam uma função educativa e inibitória ao agressor. Os danos punitivos, sob o enfoque da teoria do desestímulo, portanto entram em voga, uma vez que fornecem um norte conciliatório desses vieses circundantes, em especial quanto à compensação e à pedagogia, almejados pelo Direito. A metodologia deste trabalho consistirá em pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, por intermédio do método dedutivo, posto que se analisa do contexto teórico geral para o particular, a fim de se alcançar uma conclusão sobre o assunto. Far-se-á, assim, análise da evolução social e jurídica quanto à resolução dos litígios, partindo para a influência da dignidade da pessoa humana, inclusive na temática dos direitos da personalidade, e, por fim, analisar-se-ão aspectos da responsabilidade civil, dos danos morais e dos danos punitivos, com atenção às divergências doutrinárias e jurisprudenciais, bem como aos nuances legais sobre o tema.  O assunto é espinhoso e controvertido, divergindo – e muito – a comunidade jurídica pátria sobre a sua (in)aplicabilidade. Apesar de fornecer um norte, faz-se necessário um maior amadurecimento, em especial com o cotejo dos princípios que norteiam o Direito Civil contemporâneo.

Biografia do Autor

Paulo Vinicius Franciscato da Silva, Universidade do Contestado (UNC)

Graduação, Universidade do Contestado, Mafra, Santa Catarina, Brasil

Adriane de Oliveira Ningeliski, Universidade do Contestado; Centro Universitário Unibrasil

Doutora e Mestre em Direito, Centro Universitário Autônomo do Brasil, Docente e Pesquisadora da Universidade do Contestado. Santa Catarina. Brasil.

Downloads

Publicado

2024-11-11

Como Citar

Silva, P. V. F. da, & Ningeliski, A. de O. (2024). Teoria do desestímulo: uma leitura à luz do ordenamento jurídico brasileiro. Academia De Direito, 6, 1804–1829. https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.4927

Edição

Seção

Artigos